Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 09/12/2021 às 13h08
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 637, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
PORTARIA Nº 637/2021.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA MUNICIPAL”.
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
                                   
            RESOLVE:  
            I - Foi concedido a Servidora Municipal, a Senhora “GLÁUCIA LIBERAL BOGAZ”, RG.40.967.496-5SSP/SP, exercente do cargo de “DIRETOR GERAL DO RPPS”, 180 (cento e oitenta) dias de “Licença Gestante”, a partir 28/05/2021 a 23/11/2021 de acordo com o Capítulo III – Seção III, Artigo 76, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e artigo 77, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08(Estatuto do Servidor Público Municipal de Lavínia-Sp).
            II - De acordo com a seção VI, do Salário Maternidade, artigo 34, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, artigo 35, incisos I, II, III, da Lei n.º 1.110/05 de 06/07/05, o pagamento de 120 (cento e vinte) dias da “Licença Maternidade”, será pago pelos Cofres Públicos.
             III - Conceder a referida Servidora Municipal, 60 (sessenta) dias de “Prorrogação da Licença - Maternidade” no período de 16/07/2021 a 13/09/2021, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, c. c. artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal e Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08.
  IV - A prorrogação da “Licença – Maternidade de 60 (sessenta) dias”, será exclusivamente paga pelos Cofres da Municipalidade, de acordo com os artigos 2º e 3º, da Lei n.º 1.269 de 24 de Abril de 2009.
V- Em virtude do afastamento da senhora Gláucia Liberal Bogaz por auxílio maternidade, fica designada a Sra. Aline de Cássia Tavares de Souza para substituir a função de Diretora Geral do RPPS, a partir desta data, enquanto perdurar o afastamento da referida servidora.
VI - Da nova redação na data de nomeação da Sra. Aline de Cássia Tavares de Souza com nomeação em 28/05/2021
VII- Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 08 de Dezembro de 2021.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
          Valquíria dos Santos de Albuquerque   
           Chefe da Seção de Expediente e Pessoal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 170, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº004/2024” 30/05/2025
PORTARIA Nº 169, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº003/2024” 30/05/2025
PORTARIA Nº 168, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS NOS DIAS EM QUE SE ESPECIFICA BENEFICIADO PELO ARTIGO 98 DA LEI ELEITORAL 9.504/97”. 30/05/2025
PORTARIA Nº 167, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDOR (A) MUNICIPAL PARA A DOAÇÃO DE SANGUE”. 30/05/2025
PORTARIA Nº 166, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”. 30/05/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 637, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
PORTARIA Nº 637, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia