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LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº. 136 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 103/2017, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 128/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O Anexo I da Lei Complementar nº. 103, de 28 de março de 2017, com alterações impostas pela Lei Complementar nº. 128, de 19 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
Anexo I
Funções Gratificadas FG1 Valor R$ 328,70
Chefe da Equipe de Controle de Vetores
Chefe da Seção de Obras e Serviços Urbanos
Chefe da Seção de Esportes
Chefe de Controle Financeiro
Chefe de Projeto Social Infantil
Chefe da Seção de Almoxarifado
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal
Chefe de Secretaria Escolar
Chefe de Serviços de Zoonoses
Chefe de Setor de Serviços Escolares
Chefe Setor Elétrico
Funções Gratificadas FG2 Valor R$ 554,48
Chefe da Procuradoria Jurídica
Chefe da Seção de Água, Esgoto e Passeios Públicos
Chefe da Seção de Enfermagem
Chefe da Seção de Paisagismo e Jardinagem e Limpeza Pública
Chefe de Controle e Manutenção de Frota
Chefe Setor de Serviços Odontológicos
Funções Gratificadas Quadro de Magistério
FGM 1 Valor R$ 1.101,83
03 (três) funções de Professor Coordenador Pedagógico
FGM 2 Valor R$ 1.302,13
01 (uma) função de Diretor de Escola
01 (uma) função de Diretor de Pré-Escola
Art. 2º - As funções gratificadas FGM2 serão extintas na vacância.
Art. 3º - Os custos decorrentes desta Lei Complementar onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com Lei de Diretrizes Orçamentária, combinado com as disposições do art. 169 da Constituição Federal, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964 e Lei Complementar 101, de 04 e maio de 2.000.
Parágrafo único - Nos termos do art. 16, I, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000, a estimativa do impacto orçamentário – financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 10 de fevereiro de 2022.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.