Denominação | Formas de provimento | Qtde. | Refer. | Jornada Semanal |
Auxiliar de Desenvolvimento Escolar | Concurso público de provas e títulos | 20 | PE - 2 | 40h |
Coordenador Geral de Educação | Concurso público de provas e títulos | 01 | PE - 16 | 40h |
Coordenador de Creche | Comissão | 01 | PE - 12 | Comissão |
Diretor de Educação | Comissão | 01 | PE - 17 | Comissão |
Diretor de Escola | Comissão | 01 | PE-14 | Comissão |
Diretor de Pré-Escola | Comissão | 01 | PE-13 | Comissão |
Inspetor de Alunos | Concurso público de provas e títulos | 08 | PE - 3 | 40h |
Orientador Educacional Infantil | Concurso público de provas e títulos | 02 | PE - 12 | 40h |
Professor Coordenador Pedagógico | Comissão | 03 | PE - 14 | Comissão |
Professor de Apoio | Concurso público de provas e títulos | 14 | PE - 5 | 30h/aula |
Professor de Educação Básica I | Concurso público de provas e títulos | 20 | PE - 9 | 38h/aula |
Professor de Educação Básica II - Apoio - Ciências e Matemática | Concurso público de provas e títulos | 04 | PE - 5 | 30h/aula |
Professor de Educação Básica II - Apoio - Português e Inglês-Letras | Concurso público de provas e títulos | 04 | PE - 5 | 30h/aula |
Professor de Educação Básica II - Apoio - Geografia e História | Concurso público de provas e títulos | 03 | PE - 5 | 30h/aula |
Professor de Educação Básica II - Educação Artística | Concurso público de provas e títulos | 01 | PE - 10 | 39h/aula |
Professor de Educação Básica II - Geografia | Concurso público de provas e títulos | 02 | PE - 10 | 39h/aula |
Professor de Educação Básica II - História | Concurso público de provas e títulos | 02 | PE - 10 | 39h/aula |
Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa, literatura e redação | Concurso público de provas e títulos | 05 | PE - 10 | 39h/aula |
Professor de Educação Básica II - Inglês | Concurso público de provas e títulos | 02 | PE - 10 | 39h/aula |
Professor de Educação Básica II - Matemática | Concurso público de provas e títulos | 06 | PE - 10 | 39h/aula |
Professor de Educação Física - PEB I | Concurso público de provas e títulos | 02 | PE - 9 | 38h/aula |
Professor de Educação Física - PEB II | Concurso público de provas e títulos | 03 | PE - 10 | 39h/aula |
Professor de Educação Infantil | Concurso público de provas e títulos | 24 | PE - 7 | 36h/aula |
Secretário de Escola | Concurso público de provas e títulos | 04 | PE - 6 | 40h |
Vice Diretor de Escola | Comissão | 01 | PE - 13 | Comissão |
DENOMINAÇÃO | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar de Desenvolvimento Escolar | Ensino Médio Completo. | Desenvolver atividade de apoio e desenvolvimento escolar, auxiliando em serviços gerais. |
Coordenador Geral de Educação | Formação em Nível Superior. | Coordenar, executar, planejar e participar da elaboração de atividades voltadas para a área educacional do município. Desempenhar ações intermediárias entre as unidades escolares, o Diretor de Educação e a Administração Pública. Desempenhar outras atividades compatíveis com a função. |
Coordenador de Creche | Curso superior em Pedagogia com licenciatura plena em Pedagogia ou formação superior com licenciatura plena em área específica da educação. | Coordenar as atividades educacionais e administrativas da creche; Gerenciar e articular o trabalho de todos os servidores; Manter comunicação com os pais e atendê-los quando necessário; Gerenciar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos; Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras; Tratar de todos os assuntos relacionados à administração da creche diretamente com o prefeito ou outras autoridades; |
Diretor de Educação | Formação em Nível Superior. | Dirigir e orientar como responsável todas as atividades voltadas para a área educacional do município. Analisar os expedientes e despachar diretamente com o Prefeito sobre assunto da educação. Auxiliar como responsável a execução das ações programáticas e gestão dos sistemas e projetos da na área pedagógica. Participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamento na área de educação. Acompanhar, avaliar e controlar a execução de projetos e programas em consonância com as diretrizes fixadas. |
Diretor de Escola | Curso superior em Pedagogia ou Curso superior na área de educação com licenciatura plena ou ser portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas e possuir experiência docente mínima de 3 (três) anos. | I - Dirigir e organizar todas as atividades administrativas e pedagógicas da escola; II - Representar a escola ante as autoridades do ensino e outras; III - Presidir as reuniões pedagógicas, de qualquer tipo, que se realizem na escola; IV - Participar da execução, acompanhamento e avaliação do plano escolar; V - Garantir a continuidade do processo de construção do conhecimento; VI - Facilitar o processo de formação permanente da equipe escolar, por meio de encaminhamentos adequados, tais como discussões, reflexões, estudo de subsídios e outros; VII - Garantir os registros do processo pedagógico; VIII - Acompanhar as ações pedagógicas: a) acompanhando e avaliando o desenvolvimento dos alunos no desenrolar do processo ensino aprendizagem; b) participando da definição de conteúdo e atividades a serem trabalhados considerando o estágio de desenvolvimento do aluno; c) identificar, junto com a equipe escolar, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; IX - Assinar a correspondência, bem como relatórios, mapas e informações prestadas às autoridades de ensino e outras; X - Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino e as determinações das autoridades competentes; XI - Rubricar todos os livros de escrituração da Escola; XII - Coordenar a utilização do espaço físico da Escola no que diz respeito: a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes; b) aos turnos de funcionamento; c) à distribuição de classes por turno; XIII - Elaborar relatório anual das atividades da Escola e encaminha-lo aos órgãos competentes; XIV - Superintender os atos e fatos escolares relativos à administração, ao ensino e às relações escola-comunidade; XV - Difundir junto ao corpo administrativo, aos docentes e discentes, os objetivos e normas da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; XVI - Procurar manter o ambiente de trabalho cordial e amistoso; XVII - Zelar pelo cumprimento dos planos de ensino e pelas normas estabelecidas pela Administração; XIX - Encaminhar recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remete-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso; XX - Assinar juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela unidade Escolar; XXI - Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da escola sejam mantidos e preservados: a) coordenando e orientando todos os servidores da escola sobre o uso dos equipamentos e materiais de consumo; b) coordenando e orientando a equipe escolar quanto à manutenção e conservação dos bens patrimoniais da escola, realizando o seu inventário quando solicitado pela administração superior; c) adotando medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; XXII - Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a: a) folha de frequência da vida escolar; b) fluxo de documentos da vida escolar; c) fluxo de documentos da vida funcional; d) fornecimento de dados, informações e outros indicadores aos órgãos centrais, respondendo por sua fidedignidade e atualização; XXIII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação. |
Diretor de Pré-Escola | Curso superior em Pedagogia ou Curso superior na área de educação com licenciatura plena ou ser portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas e possuir experiência docente mínima de 3 (três) anos. | I - Dirigir e organizar todas as atividades administrativas e pedagógicas da escola; II - Representar a escola ante as autoridades do ensino e outras; III - Presidir as reuniões pedagógicas, de qualquer tipo, que se realizem na escola; IV - Participar da execução, acompanhamento e avaliação do plano escolar; V - Garantir a continuidade do processo de construção do conhecimento; VI - Facilitar o processo de formação permanente da equipe escolar, por meio de encaminhamentos adequados, tais como discussões, reflexões, estudo de subsídios e outros VII - Garantir os registros do processo pedagógico; VIII - Acompanhar as ações pedagógicas: a) acompanhando e avaliando o desenvolvimento dos alunos no desenrolar do processo ensino aprendizagem; b) participando da definição de conteúdo e atividades a serem trabalhados considerando o estágio de desenvolvimento do aluno; c) identificar, junto com a equipe escolar, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; IX - Assinar a correspondência, bem como relatórios, mapas e informações prestadas às autoridades de ensino e outras; X - Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino e as determinações das autoridades competentes; XI - Rubricar todos os livros de escrituração da Escola; XII - Coordenar a utilização do espaço físico da Escola no que diz respeito: a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes; b) aos turnos de funcionamento; c) à distribuição de classes por turno; XIII - Elaborar relatório anual das atividades da Escola e encaminha-lo aos órgãos competentes; XIV - Superintender os atos e fatos escolares relativos à administração, ao ensino e às relações escola-comunidade; XV - Difundir junto ao corpo administrativo, aos docentes e discentes, os objetivos e normas da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; XVI - Procurar manter o ambiente de trabalho cordial e amistoso; XVII - Zelar pelo cumprimento dos planos de ensino e pelas normas estabelecidas pela Administração; XIX - Encaminhar recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remete-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso; XX - Assinar juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela unidade Escolar; XXI - Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da escola sejam mantidos e preservados: a) coordenando e orientando todos os servidores da escola sobre o uso dos equipamentos e materiais de consumo; b) coordenando e orientando a equipe escolar quanto à manutenção e conservação dos bens patrimoniais da escola, realizando o seu inventário quando solicitado pela administração superior; c) adotando medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; XXII - Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a: a) folha de frequência da vida escolar; b) fluxo de documentos da vida escolar; c) fluxo de documentos da vida funcional; d) fornecimento de dados, informações e outros indicadores aos órgãos centrais, respondendo por sua fidedignidade e atualização; XXIII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação. |
Inspetor de Alunos | Ensino Médio Completo | Acompanhar a formação disciplinar e educacional dos alunos. Auxiliar o desenvolvimento de atividades escolares, disciplinares e acompanhamento de alunos ainda que em local fora da escola. Acompanhar alunos em atividades vinculadas à educação. Auxiliar nas demais atribuições voltadas à área. |
Orientador Educacional Infantil | Curso de Magistério | Desenvolver atividades voltadas a formação educacional infantil em estabelecimentos de ensino e ou creches no município. |
Professor Coordenador Pedagógico | Formação Superior em Pedagogia e ou de licenciatura plena com habilitação específica em área da educação. | Coordenar as atribuições pedagógicas dos docentes na escola em que estiver desempenhando suas funções. |
Professor de Apoio | Formação Superior em Pedagogia com licenciatura plena. | Ministrar aulas de apoio ao Professor na sala de aula, bem como substituí-lo nas faltas e licenças de qualquer natureza e executar funções administrativas atribuídas pelo Diretor de Escola. |
Professor de Educação Básica I |
Formação Superior em Pedagogia com licenciatura plena. | Ministrar aulas nas escolas da rede municipal de educação básica. |
Professor de Educação Básica II | Formação em nível Superior com licenciatura plena na área específica da matéria. | Desenvolver atividades de docência no respectivo campo de atuação. |
Professor de Educação Básica II - Apoio | Formação em nível Superior com licenciatura plena na área específica da matéria. | Ministrar aulas de apoio ao Professor na sala de aula, bem como substituí-lo nas faltas e licenças de qualquer natureza e executar funções administrativas atribuídas pelo Diretor de Escola. |
Professor de Educação Básica II - Educação Artística | Formação em nível Superior com licenciatura plena na área específica da matéria. | Desenvolver atividades de docência no respectivo campo de atuação. |
Professor de Educação Especial |
Formação Superior em Pedagogia com habilitação em educação especial ou pós-graduação latu sensu (360h) em nível de especialização em educação especial, deficiência mental. |
Atuar na docência de alunos portadores de necessidades especiais, aplicando técnicas e adaptando métodos regulares de ensino visando uma integração social satisfatória. Executar serviços voltados à área de educação especial – deficiência intelectual, promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva. Executar demais atividades afins, especificadas em legislação própria. |
Professor de Educação Física PEB – I | Formação Superior em Educação Física com registro no órgão de classe | Desenvolver atividades na sua área de atuação; Ministrar aulas de educação física práticas e teóricas; Acompanhar alunos da rede municipal de ensino em atividades e competições esportivas; Trabalhar de modo a despertar interesse na prática de atividades esportivas nos alunos; Demais atividades voltadas à área de atuação. |
Professor de Educação Física PEB -II | Formação Superior em Educação Física com registro no órgão de classe | Desenvolver atividades na sua área de atuação; Ministrar aulas de educação física práticas e teóricas; Acompanhar alunos da rede municipal de ensino em atividades e competições esportivas; Trabalhar de modo a despertar interesse na prática de atividades esportivas nos alunos; Demais atividades voltadas à área de atuação. |
Professor de Educação Infantil | Formação Superior em Pedagogia com licenciatura plena. | Atuar na docência no âmbito da educação infantil, na modalidade de creche e pré-escola. |
Secretário de Escola | Ensino médio completo | Desenvolver atividades gerais de secretaria. Cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentares, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de responsabilidade da secretaria. Responder ao Diretor de Escola pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos. Expedir instruções necessárias à manutenção da regularidade dos serviços sob sua responsabilidade. Desempenhar demais atividades compatíveis com a função. |
Vice Diretor de Escola | Curso superior em Pedagogia ou Curso superior na área de educação com licenciatura plena ou ser portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas e possuir experiência docente mínima de 3 (três) anos. |
I - Auxiliar o Diretor de Escola no cumprimento integral de suas funções; II - Cumprir e fazer cumprir as decisões superiores; III - Substituir o Diretor em suas ausências, faltas, afastamentos, períodos de férias, licenças diversas; IV - Atender e prestar informações a pais de alunos e comunidade. |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3303, 21 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 2.015.825,00 (DOIS MILHÕES, QUINZE MIL E OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIO FEDERAL - CONSTRUÇÃO DA NOVA UBS. | 21/03/2025 |
DECRETO Nº 3302, 21 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 347.150,20 (TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS E VINTE CENTAVOS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR – FONTE DE RECURSOS - 01 TESOURO A TITULO DE CONTRAPARTIDA PARA CONVÊNIO FEDERAL - CONSTRUÇÃO DA NOVA UBS. | 21/03/2025 |
DECRETO Nº 3301, 21 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 125.810,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE/CONVÊNIO - FONTE DE RECURSO ESTADUAL 02 – SAÚDE. | 21/03/2025 |
DECRETO Nº 3300, 21 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 215.000,00 (DUZENTOS E QUINZE MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR - FONTE 01 - TESOURO. | 21/03/2025 |
DECRETO Nº 3299, 21 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 1.250.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR - FONTES DE RECURSO 02 - ESTADUAIS E FONTE DE RECURSOS 05 - FEDERAIS - EMENDAS PARLAMENTARES E REPASSE PARA SAÚDE - FIUNDO A FUNDO - CUSTEIO. | 21/03/2025 |