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Atualizado em: 19/12/2022 às 12h50
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PORTARIA Nº 434, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 

PORTARIA N° 434/2022

 
 
“CONCEDE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E DOS VENCIMENTOS AO SERVIDOR   MUNICIPAL   EFETIVO”.
 
 
     SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
 
                              RESOLVE:
 
            I – Conceder aos servidores abaixo relacionados, “Adicional de Tempo de Serviço Público Municipal”, de acordo com a Seção III – “Dos Adicionais de Tempo de Serviço”, do artigo 126, parágrafo único e 6ª(sexta) parte dos vencimentos, artigo 127, parágrafo único da Lei Complementar n.º 059/08 de 02 de Junho de 2.008 (ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA), Em decorrência da Lei 191/2022 o servidores abaixo relacionados foram beneficiados com a suspensão do artigo 8º da lei complementar Nº 173 de 27 de maio de 2020.
 
  1. ANTONIO MIGUEL, RG. 8.525.143-4-SSP/SP, exercente do cargo efetivo de “MOTORISTA”, com Adicional de Tempo de Serviço de 25% (Vinte e Cinco) por cento e 6ª (sexta) parte dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 10/E, a partir do dia 13/02/2022.
    JURANDIR TEIXEIRA, RG. 13.029.782-SSP/SP, exercente do cargo efetivo de “MOTORISTA”, com Adicional de Tempo de Serviço de 30% (Trinta) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 10/F, a partir do dia 12/05/2021.
    JOSÉ PEREIRA DA SILVA, RG. 23.009.775-3-SSP/SP, exercente do cargo efetivo de “MOTORISTA”, com Adicional de Tempo de Serviço de 30% (Trinta) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 10/F, a partir do dia 01/05/2021.
    PAULO CESAR CATELANI BONI, RG. 19.567.532-SSP/SP, exercente do cargo efetivo de “MOTORISTA”, com Adicional de Tempo de Serviço de 30% (Trinta) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 10/F, a partir do dia 01/05/2021.
            
 
     Prefeitura do Município de Lavínia, 07 de Dezembro de 2022.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
                   
           Valquíria dos Santos de Albuquerque
                              Diretor de RH
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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