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Atualizado em: 29/12/2022 às 15h24
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DECRETO Nº 3016, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3016 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
 
 
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA COBRANÇA PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Art. 62, VI da Lei Orgânica Municipal;
 
 
DECRETA:
 
 
                        Art. 1º - A partir de 01 de janeiro de 2023, serão atualizados pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo I.P.C.A. – I.B.G.E., em 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) as tarifas para fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto no município, conforme anexo I e II da Lei Complementar Municipal nº. 93 de 30 de dezembro de 2014.
 
 
                        Art. 2º - Os preços dos serviços relacionados ao fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto são os definidos no anexo III.
 
 
                        Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                        Prefeitura de Lavínia, 29 de dezembro de 2022.
 
 
                        Salvador Cazuo Matsunaka
                        Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I – CONSUMO MENSAL - LIGAÇÕES RESIDENCIAIS
 
Valor mínimo para consumo mensal de até 10 metros cúbicos                 R$ 18,18
 
Consumo mensal acima de 10 metros cúbicos                                           R$ 18,18 + R$ 1,89 para cada metro cúbico ou fração excedente
 
Consumo mensal acima de 20 metros cúbicos                                           R$ 37,08 + R$ 2,07 para cada metro cúbico ou fração excedente
 
Consumo mensal acima de 30 metros cúbicos                                           R$ 57,77 + R$ 2,25 para cada metro cúbico ou fração excedente
 
Consumo mensal acima de 40 metros cúbicos                                           R$ 80,22 + R$ 2,39 para cada metro cúbico ou fração excedente
 
 
 
Coleta e tratamento de esgoto 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa cobrada pelo fornecimento de água conforme consumo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II – CONSUMO MENSAL – LIGAÇÕES NÃO RESIDENCIAIS
 
 
Valor mínimo para consumo de até 10 metros cúbicos                  R$ 25,65
 
Consumo mensal acima de 10 metros cúbicos                                R$ 25,65 + 3,18 para cada metro cúbico ou fração excedente a 10 metros cúbicos.
 
 
Coleta e tratamento de esgoto 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa cobrada pelo fornecimento de água conforme consumo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
 
1 – SERVIÇOS DE LIGAÇÃO E RELIGAÇÃO DE ÁGUA
 
1.1. por ligação de água domiciliar - extensão normal – lado curto de via pública local da rede em  rua pavimentada com calçada  
R$ 116,47
1.2. Por religação de água R$ 36,78
1.3. por ligação de água domiciliar -  extensão normal – lado curto de via pública local da rede em rua pavimentada sem calçada  
 R$ 91,31
1.4. por ligação de água domiciliar -  extensão normal – lado comprido de via pública local da rede em rua não pavimentada com calçada  
 R$ 83,21
1.5. por ligação de água domiciliar -  extensão normal – lado comprido de via pública local da rede em rua não pavimentada sem calçada  
 R$ 73,55
 
 
 
 
2 – SERVIÇOS DE LIGAÇÃO E RELIGAÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO
 
2.1. por ligação de esgoto sanitário normal, até a guia de sarjeta em rua pavimentada  R$ 171,64
2.2. por ligação de esgoto sanitário normal, até a guia de sarjeta em rua não  pavimentada  R$ 116,47
 
                  
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3442, 06 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 125.023,69 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, VINTE E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE/CONVÊNIOS - FONTE DE RECURSO ESTADUAL (02) – IGM SUS PAULISTA. 06/03/2026
DECRETO Nº 3441, 06 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL – BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA COM FONTE DE RECURSOS FEDERAIS E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 220.256,50 (DUZENTOS E VINTE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 06/03/2026
DECRETO Nº 3440, 06 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 06/03/2026
DECRETO Nº 3437, 06 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA UNIDADE EXECUTORA – 02.03.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM FONTE DE RECURSOS FEDERAIS-VINCULADOS POR DESDOBRAMENTO DE FONTE DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 06/03/2026
DECRETO Nº 3437, 02 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA UNIDADE EXECUTORA – 02.03.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM FONTE DE RECURSOS FEDERAIS-VINCULADOS POR DESDOBRAMENTO DE FONTE DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 02/03/2026
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