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LEI COMPLEMENTAR Nº 139, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº. 139 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL, FORMA DE REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                   FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
                   Art. 1º - Ficam criados no quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Lavínia/SP, os seguintes cargos de provimento efetivo:
 
                   I - 01 (um) cargo de Oficial Legislativo, referência salarial 09-A, jornada de trabalho de 30 horas semanais.
 
                   II - 01(um) cargo de Agente Legislativo, referência salarial 07-A, jornada de trabalho de 30 horas semanais.
 
                   § 1º - Para fins de provimento do cargo previsto no inciso I deste artigo, o ocupante deverá possuir curso superior em qualquer uma das seguintes áreas: Administração de empresas, Direito, Economia, Ciências Contábeis ou Pedagogia com especialização em Administração.
 
                   § 2º - Para fins de provimento do cargo previsto no inciso II, deste artigo, o ocupante deverá possuir ensino médio completo.
 
                   Art. 2º - Os cargos criados no Inciso I e II do artigo 1º terão como atribuições as especificadas conforme ANEXO III (Atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lavínia), originado pela Lei Complementar nº. 90/2014, que desta faz parte integrante.
 
                   Art. 3º - Deverá ser aplicado aos ocupantes dos cargos criados por esta Lei, o mesmo regime aplicado aos funcionários públicos estatutários, nos termos da Lei Complementar nº. 059 de 02 de junho de 2008 (Estatuto dos Servidores Públicos de Lavínia/SP).
 
                   Art. 4º:- O cargo de Diretor Administrativo provimento efetivo, referência salarial 10 A, deverá ser extinto na vacância.
 
                   Art. 5º - Ficam criadas no âmbito da Câmara Municipal de Lavínia, as seguintes Funções Gratificadas, a serem exercidas por servidores efetivos do quadro de servidores, por designação do Presidente:
 
  • FG 1: 01- Diretor Administrativo;
    FG 2: 01- Controlador Interno; 01- Tesoureiro; 01-Gestor de contratos; 01- Almoxarife;
    FG 3: 03 - Membros da Comissão de Licitação.
 
                   Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de um mesmo servidor vir a ocupar concomitantemente mais de uma função gratificada, somente poderá perceber a remuneração de uma delas.
 
                   Paragrafo Segundo: Os valores remuneratórios das Funções Gratificadas serão reajustados sempre na mesma data e mesmo índice por ocasião da concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara municipal. 
 
                    Art. 6º - Ficam aprovados os Anexos I (quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lavínia), Anexo II (Escala de Vencimentos) e Anexo III (Atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lavínia) da Lei Complementar nº. 90/2014, com as alterações introduzidas por esta lei e ANEXO IV (Quadro de Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Lavínia).
 
                    Art. 7º - Os custos decorrentes desta Lei Complementar deverão onerar recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do art. 169 da Constituição Federal, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
 
                   Parágrafo único - Nos termos do art. 16, I, da Lei Complementar 101, de 04 de maio 2000, a estimativa do impacto orçamentário – financeiro das despesas do exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
                   Art. 8º - As despesas decorrentes com a execução desta lei deverão observar as dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                  Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.    
 
                  Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
                   Lavínia/SP, 14 de fevereiro de 2023.
 
 
                   Salvador Cazuo Matsunaka
                   Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                   Marta M. Rueda
                   Dir. Geral de Administração
 
 
ANEXO I
 
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVÍNIA/SP
 
 
PROVIMENTO EFETIVO:
 
DENOMINAÇÃO REFERÊN-CIA CARGA
HORÁRIA
REQUISITOS
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO 10-A 30 HORAS Ensino Superior completo em qualquer área.
 
01
 
CONTADOR
 
10-A
 
30 HORAS
Curso superior em contabilidade ou curso técnico que o habilite para o exercício da profissão.
01 PROCURADOR JURÍDICO 10-A 20 HORAS Curso superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
01 SERVIÇOS GERAIS 03-A 30 HORAS Alfabetização.
 
 
01
AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  
09-A
 
30 HORAS
Ensino Superior Completo na área de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e/ou registro profissional no Ministério do Trabalho e emprego que o habilite para exercer a profissão.
 
 
01
 
 
Oficial Legislativo
 
 
09-A
 
 
30 HORAS
Curso superior em uma das seguintes áreas: Administração de empresas, Direito, Economia, Ciências Contábeis ou Pedagogia com especialização em Administração.  
01 Agente Legislativo 07-A 30 HORAS Ensino Médio Completo.  
             
                           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
ESCALAS DE VENCIMENTO DE PESSOAL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVINIA
                 
       
 
         
GRAU  A  B  C  D  E  F  G  H
   00/05 ANOS  05/10 ANOS 10/15 
ANOS
15/20 
ANOS
20/25 
ANOS
25/30 
ANOS
30/35 ANOS   35/40 ANOS
 REF.                
1 1.470,81 1.514,93 1.560,38 1.607,19 1.655,41 1.705,07 1.756,22 1.808,91
2 1.617,82 1.666,35 1.716,34 1.767,83 1.820,86 1.875,49 1.931,75 1.989,70
3 1.847,94 1.903,38 1.960,48 2.019,29 2.079,87 2.142,77 2.216,54 2.272,74
4 2.032,75 2.093,73 2.156,54 2.221,24 2.287,88 2.356,52 2.427,22 2.500,04
5 2.236,02 2.303,10 2.372,19 2.443,36 2.516,66 2.592,16 2.669,92 2.750,02
6 3.017,71 3.108,27 3201,52 3.297,57 3.396,50 3.498,40 3.603,35 3.711,45
7 3.319,49 3.419,07 3.521,64 3.627,29 3.736,11 3.848,19 3.963,64 4.082,55
8 3.651,48 3.761,02 3.873,85 3.990,07 4.109,77 4.233,06 4.360,05 4.490,85
9 4.907,20 5.054,76 5.206,05 5.362,23 5.523,10 5.688,79 5.859,45 6.035,23
10 6.111,39 6.294,73 6.483,57 6.678,08 6.878,42 7.084,77 7.297,31 7.516,23
                   
 
Funções Gratificadas:
FG 1 R$ 900,00
FG 2 R$ 600,00
FG 3 R$ 300,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
 
Atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Lavínia/SP.
 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:



Diretor Administrativo: Coordenar os serviços administrativos em geral; ordenar as atividades de pessoal e transmitir-lhes as determinações e solicitações do Presidente e dos demais membros da mesa. Organizar o cadastro de fornecedores. Manter o serviço de estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara. Supervisionar e controlar os serviços de compras e equipamentos necessários ao desempenho dos serviços da Câmara, mantendo sua guarda e controle. Promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal. Manter atualizado o prontuário relativo ao tempo de serviços dos servidores. Supervisionar os demais setores da Câmara, com vistas ao seu melhor desempenho. Zelar pela disciplina de pessoal.  Auxiliar os vereadores na elaboração de projetos, requerimentos, resoluções e correspondências em geral. Supervisionar as atividades de cerimonial, e relações públicas. Participar e Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões, realizadas pela Câmara. Auxiliar as comissões e auxiliar na elaboração de relatórios e pareceres. Acompanhar o andamento dos projetos juntos às comissões e organizar os projetos a serem votados. Fazer a cobrança das leis ao Executivo. Acompanhar à tramitação de processos legislativos. Zelar e cuidar dos livros de atas das sessões e comissões e o livro de presença dos vereadores, mantendo o seu arquivamento. Elaborar as atas das sessões e comissões. Acompanhar o andamento dos processos em diligência, notificando seus prazos e sugerindo providências. Receber e registrar documentos de teor legislativo. Anexá-lo, se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna. -Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente, dos membros da Mesa ou Secretaria.
 
Contador: Escriturar de forma sintética e analítica a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara de acordo com a legislação vigente. Elaborar mensalmente balancetes e demais documentos contábeis necessários ao encerramento do mês. Elaborar tempestivamente a proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo. Controlar a execução orçamentária, provendo o empenho prévio das despesas e, quando necessário promover a anulação de empenhos, comunicando os órgãos interessados. Promover a liquidação das despesas, bem como a referencia de todos os documentos nos processos respectivos. Realizar o controle de créditos adicionais, mediante Leis ou Decretos. Enviar ao Tribunal de Contas do Estado os documentos exigidos por este. Elaborar a folha de pagamento. Elaborar boletins financeiros e manter arquivo dos mesmos, sempre que houver movimentações financeiras. Auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara, emitindo parecer se for o caso sempre que solicitado. Organizar e manter atualizada a ficha de registro de servidores da Câmara Municipal. Elaborar e calcular a folha de pagamento e Vereadores e Servidores. Efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da Câmara. Preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento. Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais Órgãos da Administração direta, indireta, Autárquica e Fundacional. Executar as Audiências Públicas pertinentes ao Legislativo (PPA, LDO e Orçamento) e acompanhar as Audiências Públicas do Executivo.   Exercer outras atividades que lhe forem conferidas para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Casa.
 
Procurador Jurídico: Atuar e representar juridicamente em favor da Câmara em juízo ou fora dele, em ações em que esta for autora ou interessada, visando garantir e assegurar os direitos a esta pertinentes defendendo seus interesses. Estudar e examinar documentos jurídicos ou de outras naturezas, emitindo pareceres com base na legislação vigente. Prestar assistência as Comissões, á Mesa e demais unidades administrativas da Câmara em assuntos de natureza jurídica, emitindo pareceres nos processos administrativos, licitações, contratos, distratos, convênios, consórcio, questões trabalhistas ou de recursos humanos.  Redigir e/ou elaborar documentos jurídicos, minutas, contratos, Projetos de Leis, Decretos e Resoluções. Apoiar outros setores da Câmara, prestando consultoria jurídica em geral e apoiar na a elaboração, bem como revisão de outros documentos como: ofícios, Indicações e informações. Rever os atos da Câmara antes de seu envio à publicação. Orientar os vereadores sobre a legalidade constitucional e as técnicas legislativas dos projetos para apreciação e votação.          Apresentar–se quando convocado, ainda que extraordinariamente, para dirimir questões urgentes. Agir oficiosamente, propondo sindicâncias, processos administrativos ou representações se verificado qualquer resquício ou possibilidade de desvio de conduta por servidor ou vereador. Agir como guardião dos processos administrativos e judiciais em que atue ou atuou, atribuindo–se aos mesmos a inviolabilidade devida. Orientar as Comissões técnicas especiais e permanentes da Câmara no exercício de suas funções. Organizar e controlar a tramitação dos processos legislativos.  Acompanhar as audiências públicas realizadas pelo Executivo e Legislativo. Comparecer as reuniões e sessões da Câmara, sejam ordinárias ou extraordinárias e realizar na tribuna exposição técnica nos termos regimentais sempre que solicitado, além de exercer outras atividades que lhe forem conferidas para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Casa.
 
Agente de Comunicação Social: proposição de políticas e diretrizes para a área de comunicação da Câmara; coordenar os serviços de comunicação, promovendo e desenvolvendo ações para dar publicidade aos atos, programas e serviços da Câmara Municipal; coordenar as ações de marketing e propaganda institucional do Poder Legislativo; o controle e a distribuição da publicidade legal da Câmara Municipal; além de auxiliar na elaboração de documentos oficiais e ofícios dos vereadores;  no recebimento, registro e organização de documentos, atender e efetuar ligações telefônicas, anotando recados ou prestando informações; colaborar nos serviços de recepção de autoridades e convidados quando da realização de sessões solenes e eventos da Câmara Municipal e  exercer outras atividades para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Casa.
 
Serviços Gerais: Promover a Limpeza em geral do Prédio da Câmara. Promover a abertura e fechamento do prédio nos horários regulamentares. Promover a limpeza e conservação interna e externa do prédio, móveis eletrodomésticos e maquinários em geral. Fiscalizar a utilização de ventiladores, ar condicionado, pontos de luz e demais equipamentos elétricos, providenciando o seu desligamento ao fim do expediente. Exercer o serviço geral de copa e cozinha. Atender à presidência, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretores de forma permanente, no fornecimento de água e café.   Atendimento nas Sessões, com fornecimento de água aos vereadores. Auxiliar nas entregas de correspondências e documentos a outros órgãos do município, inclusive serviços bancários. Auxiliar no recebimento, distribuição e controle das correspondências da Câmara, encaminhando-as ao setor responsável. Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, ou Direção da Casa.
 
 Oficial Legislativo: Desenvolver todas as atividades atinentes aos serviços de natureza administrativos, Legislativos e de Secretaria da Câmara Municipal. Auxiliar os vereadores no desempenho de suas atribuições legislativas e nas atividades desenvolvidas no Plenário. Participar das sessões Legislativas e outras reuniões. Atender as solicitações do Diretor Administrativo ou do Presidente da Câmara, bem como exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente, dos membros da Mesa ou Direção Administrativa.
 
Agente Legislativo: Auxiliar nas atividades e expedientes administrativos, Legislativo, de Secretaria e de outros setores da Câmara Municipal. Prestar os serviços de atendimento ao público e encaminhamento aos respectivos setores. Auxiliar o Oficial Legislativo no desempenho de suas funções. Atender as solicitações do Diretor Administrativo ou do Presidente da Câmara, bem como exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente, dos membros da Mesa ou Direção Administrativa.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV
Quadro das Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Lavínia:
       
 
VAGAS        DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA  
01 Diretor Administrativo FG 1 R$ 900,00
01 Controlador Interno FG 2 R$ 600,00
01 Tesoureiro FG 2 R$ 600,00
01 Gestor de Contrato FG 2 R$ 600,00
01 Almoxarife FG 2 R$ 600,00
03 Membros da Comissão de Licitação FG 3 R$ 300,00
 
 
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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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