
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3466, 13 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto nº 3466/2026 de 08 de maio 2026
Dispõe sobre regulamentação da Lei Complementar 159, de 04 de maio de 2026 e dá outras providências.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Art. 62, VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Conforme disposto no Art. 150, obedecido o disposto no Art. 100 do Código Tributário Municipal, ambos com redação determinada pela Lei Complementar 159, de 04 de maio de 2026, o débito inscrito em dívida ativa poderá ser parcelado em até 36 (trinta e seis) vezes, com pagamento mensais e sucessivos, mediante acordo administrativo ou judicial.
Parágrafo único – Na vigência do acordo o devedor, a pedido, terá direito ao recebimento de certidão positiva com efeito de negativa, expedida pelo Município, desde que todos os débitos tenham sido objeto de parcelamento.
Art. 2º - O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) podendo ser reajustado para maior através de novo decreto.
Art. 3º - Descumprido o acordo com o não pagamento da parcela na data do vencimento, consideram-se vencidas todas as demais, sendo tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em Contrário.
Prefeitura de Lavínia, 08 de maio de 2026.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Fátima Santos Nunes
Diretora Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.