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Prefeitura de Lavínia-SP
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Atualizado em: 13/05/2026 às 08h35
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DECRETO Nº 3466, 13 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
 
 
 
Decreto nº 3466/2026 de 08 de maio 2026
 
Dispõe sobre regulamentação da Lei Complementar 159, de 04 de maio de 2026 e dá outras providências.
 
 
                                               SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Art.  62, VI da Lei Orgânica Municipal,
 
 
DECRETA:
 
 
                                               Art. 1º - Conforme disposto no Art. 150, obedecido o disposto no Art. 100 do Código Tributário Municipal, ambos com redação determinada pela Lei Complementar 159, de 04 de maio de 2026, o débito inscrito em dívida ativa poderá ser parcelado em até 36 (trinta e seis) vezes, com pagamento mensais e sucessivos, mediante acordo administrativo ou judicial.
 
                                               Parágrafo único – Na vigência do acordo o devedor, a pedido, terá direito ao recebimento de certidão positiva com efeito de negativa, expedida pelo Município, desde que todos os débitos tenham sido objeto de parcelamento.
 
                                               Art. 2º - O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) podendo ser reajustado para maior através de novo decreto.
 
 
                                               Art. 3º - Descumprido o acordo com o não pagamento da parcela na data do vencimento, consideram-se vencidas todas as demais, sendo tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
 
                                               Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                               Art. 5º - Revogam-se as disposições em Contrário.
 
 
                                               Prefeitura de Lavínia, 08 de maio de 2026.
                                     
 
                                               Salvador Cazuo Matsunaka
                                               Prefeito de Lavínia
                                              
 
 
 
                                               Fátima Santos Nunes
                                               Diretora Geral de Administração
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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