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DECRETO Nº 3507, 19 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO nº 3507, DE 31 DE JULHO DE 2026.
“ESTABELECE REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS ESPAÇOS PARA AMBULANTES DURANTE A FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE LAVÍNIA DE 2026”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito Municipal de Lavínia, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 191 e seguintes do Código de Postura do Município de Lavínia;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para a comercialização e exploração dos espaços disponibilizados pela Prefeitura, nas ruas delimitadas para instalação de barracas, trailers ou similares, para a venda de gêneros alimentícios e variedades, no período de 13, 14 e 15 de agosto de 2026, durante a Festa de Peão de Boiadeiro de Lavínia/SP.
Art. 2º Os interessados em explorar esses espaços deverão estar cadastrados junto ao Município de Lavínia/SP e pagar uma taxa de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por dia.
Parágrafo único - Fica proibida a participação de ambulantes que estejam em débito com a Prefeitura Municipal de Lavínia/SP.
Art. 3º As barracas, trailers ou similares deverão ser desmontados até às 10h do dia 16/08/2026, sob pena de não poderem explorar espaço público durante a Festa de Peão de Boiadeiro nos anos seguintes.
Art. 4º Ficam sob responsabilidade dos proprietários das barracas, trailers ou similares:
I - As Anotações de Responsabilidades Técnicas – ARTs e os Alvarás de Bombeiros;
II - A solicitação de ligação de energia elétrica junto à Elektro Redes SA, comunicando-os da carga de energia necessária;
III - A solicitação de ligação de água junto ao Departamento de Água e Esgoto da Prefeitura.
Art. 5º O acúmulo de lixo e resíduos de mercadorias no entorno de seu negócio será de responsabilidade dos ambulantes, que deverão portar recipientes para coletar lixo proveniente do seu negócio, ficando cada qual responsável por manter limpa sua área de trabalho.
Parágrafo único - Fica o ambulante responsável pela limpeza em torno do seu respectivo ponto, em um raio de 3m.
Art. 6º Durante a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Lavínia/SP, a instalação, montagem, estacionamento e permanência de barracas, trailers e similares somente serão permitidos na Rua Otávio Pereira Felício, ficando vedada sua instalação, montagem, estacionamento ou permanência em qualquer outra via ou espaço público do entorno do Recinto de Festa do Trabalhador, bem como dentro da Praça Central.
Art. 7º A penalidade estabelecida para o descumprimento das regras constantes neste Decreto será aplicada de acordo com o Código de Postura do nosso Município.
Art. 8 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 31 de julho de 2026.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
FATIMA SANTOS NUNES
Diretora Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.