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DECRETO Nº 3504, 19 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3504/2026
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA UNIDADE EXECUTORA – 02.04.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM FONTE DE RECURSOS ESTADUAIS-VINCULADOS POR DESDOBRAMENTO DE FONTE DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Salvador Cazuo Matsunaka, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados a atender a dotação orçamentária a Unidade Executora 02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social, despesa 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física com Fonte de Recursos Estaduais, conforme demonstrativo abaixo.
Suplementação:
Órgão: 02 – Prefeitura do Município de Lavínia
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática – 08.244.009-2.033 – ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Ficha: XXX - Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física .......... R$ 5.000,00
Anulação:
Órgão: 02 – Prefeitura do Município de Lavínia
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática – 08.244.009-2.033 – ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 289 - Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ........... R$ 5.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos anulação parcial de dotação – Ficha 289 (desdobramento).
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia, 22 de julho de 2026.
Salvador Cazuo Matsunaka Fátima Santos Nunes
Prefeito Municipal Diretor Geral de
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.