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LEI COMPLEMENTAR Nº 143, 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº. 143 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
            
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
 
Art. 1º - Fica criado 1 (um) cargo de Psicopedagogo, de provimento efetivo, referência remuneratória PE-10, que passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar 122, de 17 de fevereiro de 2020.
 
Art. 2º - Os custos decorrentes desta Lei Complementar onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com Lei de Diretrizes Orçamentária, combinado com as disposições do art. 169 da Constituição Federal, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964 e Lei Complementar 101, de 04 e maio de 2000.
 
Parágrafo único - Nos termos do art. 16, I, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, a estimativa do impacto orçamentário - financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
Art. 3º - Fica aprovado o Anexo I da Lei Complementar 122, de 17 de fevereiro de 2020, com as alterações.
 
  Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
  Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 23 de fevereiro de 2023.
 
 
  Salvador Cazuo Matsunaka
  Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data           .
 
 
  Marta M. Rueda
  Dir. Geral de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL.
 
Denominação Formas de provimento Qtde. Refer. Jornada
semanal
Auxiliar de Desenvolvimento Escolar Concurso público de provas e títulos 20 PE-2 40 horas
Coordenador Geral de Educação Concurso público de provas e títulos 01 PE-16 40 horas
Coordenador de Creche Comissão 01 PE-12  
Diretor de Educação Comissão 01 PE -17  
Diretor de Escola Comissão 01 PE -14  
Diretor de Pré-Escola Comissão 01 PE -13  
Inspetor de Alunos Concurso público de provas e títulos 05 PE-3 40 horas
Orientador Educacional Infantil Concurso público de provas e títulos 02 PE-12 40 horas
Professor de Apoio Concurso público de provas e títulos 14 PE-5 30 horas/aula
Professor de Educação Básica I Concurso público de provas e títulos 20 PE-9 30 horas
Professor de Educação Básica II - Apoio - Ciências e Matemática Concurso público de provas e títulos 04 PE-5 30 horas/aula
Professor de Educação Básica II - Apoio - Português e Inglês-Letras Concurso público de provas e títulos 04 PE-5 30 horas/aula
Professor de Educação Básica II - Apoio - Geografia e História Concurso público de provas e títulos 03 PE-5 30 horas/aula
Professor de Educação Básica II - Educação Artística Concurso público de provas e títulos 01 PE-10 36 horas/aula
Professor de Educação Básica II - Geografia Concurso público de provas e títulos 02 PE-10 36 horas/aula
Professor de Educação Básica II - História Concurso público de provas e títulos 02 PE-10 36 horas/aula
Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa, literatura e redação Concurso público de provas e títulos 05 PE-10 36 horas/aula
Professor de Educação Básica II - Inglês Concurso público de provas e títulos 02 PE-10 36 horas/aula
Professor de Educação Básica II - Matemática Concurso público de provas e títulos 06 PE-10 36 horas/aula
Professor de Educação Física - PEB I Concurso público de provas e títulos 02 PE-9 30 horas
Professor de Educação Física - PEB II Concurso público de provas e títulos 03 PE-10 36 horas/aula
Professor de Educação Infantil Concurso público de provas e títulos 20 PE-7 30 horas
Psicopedagogo Concurso público 01 PE-10 40 horas
 
Secretário de Escola Concurso público de provas e títulos 04 PE-6 40 horas
Vice Diretor de Escola Comissão 01 PE-13  
ANEXO II
 
QUADRO DE REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA PROVIMENTO DAS CLASSES DE DOCENTES E SUPORTE PEDAGÓGICO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL.
 
DENOMINAÇÃO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar de Desenvolvimento Escolar Ensino Médio Completo - Desenvolver atividade de apoio e desenvolvimento escolar, auxiliando em serviços gerais.
Coordenador Geral de Educação Formação em Nível Superior - Coordenar, executar, planejar e participar da elaboração de atividades voltadas para a área educacional do município. Desempenhar ações intermediárias entre as unidades escolares, o Diretor de Educação e a Administração Pública;
- Desempenhar outras atividades compatíveis com a função.
Coordenador de Creche Curso superior em Pedagogia com licenciatura plena em Pedagogia ou formação superior com licenciatura plena em área específica da educação - Coordenar as atividades educacionais e administrativas da creche;
- Gerenciar e articular o trabalho de todos os servidores;
- Manter comunicação com os pais e atendê-los quando necessário;
- Gerenciar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos;
- Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras;
- Tratar de todos os assuntos relacionados à administração da creche diretamente com o prefeito ou outras autoridades.
Diretor de Educação Formação em Nível Superior - Dirigir e orientar como responsável todas as atividades voltadas para a área educacional do município;
- Analisar os expedientes e despachar diretamente com o Prefeito sobre assunto da educação;
- Auxiliar como responsável a execução das ações programáticas e gestão dos sistemas e projetos da na área pedagógica;
- Participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamento na área de educação;
- Acompanhar, avaliar e controlar a execução de projetos e programas em consonância com as diretrizes fixadas.
Diretor de Escola Curso superior em Pedagogia ou Curso superior na área de educação com licenciatura plena ou ser portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas e possuir experiência docente mínima de 3 (três) anos. I - Dirigir e organizar todas as atividades administrativas e pedagógicas da escola;
II - Representar a escola ante as autoridades do ensino e outras;
III - Presidir as reuniões pedagógicas, de qualquer tipo, que se realizem na escola;
IV - Participar da execução, acompanhamento e avaliação do plano escolar;
V - Garantir a continuidade do processo de construção do conhecimento;
VI - Facilitar o processo de formação permanente da equipe escolar, por meio de encaminhamentos adequados, tais como discussões, reflexões, estudo de subsídios e outros;
VII - Garantir os registros do processo pedagógico;
VIII - Acompanhar as ações pedagógicas:
a) acompanhando e avaliando o desenvolvimento dos alunos no desenrolar do processo ensino aprendizagem;
b) participando da definição de conteúdo e atividades a serem trabalhados considerando o estágio de desenvolvimento do aluno;
c) identificar, junto com a equipe escolar, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados;
IX - Assinar a correspondência, bem como relatórios, mapas e informações prestadas às autoridades de ensino e outras;
X - Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino e as determinações das autoridades competentes;
XI - Rubricar todos os livros de escrituração da Escola;
XII - Coordenar a utilização do espaço físico da Escola no que diz respeito:
a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes;
b) aos turnos de funcionamento;
c) à distribuição de classes por turno;
XIII - Elaborar relatório anual das atividades da Escola e encaminha-lo aos órgãos competentes;
XIV - Superintender os atos e fatos escolares relativos à administração, ao ensino e às relações escola-comunidade;
XV - Difundir junto ao corpo administrativo, aos docentes e discentes, os objetivos e normas da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
XVI - Procurar manter o ambiente de trabalho cordial e amistoso;
XVII - Zelar pelo cumprimento dos planos de ensino e pelas normas estabelecidas pela Administração;
XIX - Encaminhar recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso;
XX - Assinar juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela unidade Escolar;
XXI - Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da escola sejam mantidos e preservados:
a) coordenando e orientando todos os servidores da escola sobre o uso dos equipamentos e materiais de consumo;
b) coordenando e orientando a equipe escolar quanto à manutenção e conservação dos bens patrimoniais da escola, realizando o seu inventário quando solicitado pela administração superior;
c) adotando medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;
XXII - Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
a) folha de frequência da vida escolar;
b) fluxo de documentos da vida escolar;
c) fluxo de documentos da vida funcional;
d) fornecimento de dados, informações e outros indicadores aos órgãos centrais, respondendo por sua fidedignidade e atualização;
XXIII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Diretor de Pré-Escola Curso superior em Pedagogia ou Curso superior na área de educação com licenciatura plena ou ser portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas e possuir experiência docente mínima de 3 (três) anos. I - Dirigir e organizar todas as atividades administrativas e pedagógicas da escola;
II - Representar a escola ante as autoridades do ensino e outras;
III - Presidir as reuniões pedagógicas, de qualquer tipo, que se realizem na escola;
IV - Participar da execução, acompanhamento e avaliação do plano escolar;
V - Garantir a continuidade do processo de construção do conhecimento;
VI - Facilitar o processo de formação permanente da equipe escolar, por meio de encaminhamentos adequados, tais como discussões, reflexões, estudo de subsídios e outros;
VII - Garantir os registros do processo pedagógico;
VIII - Acompanhar as ações pedagógicas:
a) acompanhando e avaliando o desenvolvimento dos alunos no desenrolar do processo ensino aprendizagem;
b) participando da definição de conteúdo e atividades a serem trabalhados considerando o estágio de desenvolvimento do aluno;
c) identificar, junto com a equipe escolar, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados;
IX - Assinar a correspondência, bem como relatórios, mapas e informações prestadas às autoridades de ensino e outras;
X - Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino e as determinações das autoridades competentes;
XI - Rubricar todos os livros de escrituração da Escola;
XII - Coordenar a utilização do espaço físico da Escola no que diz respeito:
a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes;
b) aos turnos de funcionamento;
c) à distribuição de classes por turno;
XIII - Elaborar relatório anual das atividades da Escola e encaminha-lo aos órgãos competentes;
XIV - Superintender os atos e fatos escolares relativos à administração, ao ensino e às relações escola-comunidade;
XV - Difundir junto ao corpo administrativo, aos docentes e discentes, os objetivos e normas da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
XVI - Procurar manter o ambiente de trabalho cordial e amistoso;
XVII - Zelar pelo cumprimento dos planos de ensino e pelas normas estabelecidas pela Administração;
XIX - Encaminhar recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remete-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso;
XX - Assinar juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela unidade Escolar;
XXI - Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da escola sejam mantidos e preservados:
a) coordenando e orientando todos os servidores da escola sobre o uso dos equipamentos e materiais de consumo;
b) coordenando e orientando a equipe escolar quanto à manutenção e conservação dos bens patrimoniais da escola, realizando o seu inventário quando solicitado pela administração superior;
c) adotando medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;
XXII - Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
a) folha de frequência da vida escolar;
b) fluxo de documentos da vida escolar;
c) fluxo de documentos da vida funcional;
d) fornecimento de dados, informações e outros indicadores aos órgãos centrais, respondendo por sua fidedignidade e atualização;
XXIII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Inspetor de Alunos Ensino Médio Completo - Acompanhar a formação disciplinar e educacional dos alunos. Auxiliar o desenvolvimento de atividades escolares, disciplinares e acompanhamento de alunos ainda que em local fora da escola;
- Acompanhar alunos em atividades vinculadas à educação. Auxiliar nas demais atribuições voltadas à área.
Orientador Educacional Infantil Curso de Magistério - Desenvolver atividades voltadas a formação educacional infantil em estabelecimentos de ensino e ou creches no município.
Professor de Apoio Formação Superior em Pedagogia com licenciatura plena. - Ministrar aulas de apoio ao Professor na sala de aula, bem como substituí-lo nas faltas e licenças de qualquer natureza e executar funções administrativas atribuídas pelo Diretor de Escola.
Professor de Educação Básica I
 
Formação Superior em Pedagogia com licenciatura plena. - Ministrar aulas nas escolas da rede municipal de educação básica.
Professor de Educação Básica II Formação em nível Superior com licenciatura plena na área específica da matéria. - Desenvolver atividades de docência no respectivo campo de atuação.
Professor de Educação Básica II - Apoio Formação em nível Superior com licenciatura plena na área específica da matéria. - Ministrar aulas de apoio ao Professor na sala de aula, bem como substituí-lo nas faltas e licenças de qualquer natureza e executar funções administrativas atribuídas pelo Diretor de Escola.
Professor de Educação Básica II - Educação Artística Formação em nível Superior com licenciatura plena na área específica da matéria. - Desenvolver atividades de docência no respectivo campo de atuação.
Professor de Educação Especial
 
 
Formação Superior em Pedagogia com habilitação em educação especial ou pós-graduação latu sensu (360h) em nível de especialização em educação especial, deficiência mental.
 
 
- Atuar na docência de alunos portadores de necessidades especiais, aplicando técnicas e adaptando métodos regulares de ensino visando uma integração social satisfatória;
- Executar serviços voltados à área de educação especial - deficiência intelectual, promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva;
- Executar demais atividades afins, especificadas em legislação própria.
Professor de Educação Física PEB - I Formação Superior em Educação Física com registro no órgão de classe - Desenvolver atividades na sua área de atuação;
- Ministrar aulas de educação física práticas e teóricas;
- Acompanhar alunos da rede municipal de ensino em atividades e competições esportivas;
- Trabalhar de modo a despertar interesse na prática de atividades esportivas nos alunos;
- Demais atividades voltadas à área de atuação.
Professor de Educação Física PEB –II Formação Superior em Educação Física com registro no órgão de classe - Desenvolver atividades na sua área de atuação;
- Ministrar aulas de educação física práticas e teóricas;
- Acompanhar alunos da rede municipal de ensino em atividades e competições esportivas;
- Trabalhar de modo a despertar interesse na prática de atividades esportivas nos alunos;
- Demais atividades voltadas à área de atuação.
                        Professor de Educação Infantil Formação Superior em Pedagogia com licenciatura plena. - Atuar na docência no âmbito da educação infantil, na modalidade de creche e pré-escola.
Psicopedagogo Curso superior aprovado pelo MEC nas áreas de Pedagogia ou Psicologia com especialização na área de Psicopedagogia ou curso superior de bacharel em Psicopedagogia. - Atender de forma itinerante as Unidades Escolares;
 - Planejar e coordenar o serviço de Psicopedagogia clínica e institucional;
- Detectar possíveis perturbações das relações da aprendizagem;
- Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa com objetivo de favorecer processos de integração e troca;
- Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupo;
- Realizar processos de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo;
- Utilizar-se de recursos diagnósticos corretores e preventivos próprios;
- Levar o aluno a reintegrar-se a vida escolar normal, respeitando as suas possibilidades e interesses;
- Organizar a vida escolar da criança quando esta não souber fazê-lo espontaneamente;
- Propiciar o domínio de disciplinas escolares em que a criança não vem tendo um bom aproveitamento;
- Trabalhar com processo de pensamento necessário ao ato de aprender;
- Atender deficientes mentais, autistas ou com comprometimentos orgânicos mais graves e limitantes;
- Buscar a melhoria das relações com a aprendizagem, assim como a melhor qualidade na construção da própria aprendizagem de aluno e educadores;
- Ativar o processo de integração Escola-Família-Comunidade;
- Orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de proposta alternativas de solução;
- Participar na construção do projeto político pedagógico;
- Participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio econômico e cultural em que o aluno vive.
Secretário de Escola Ensino médio completo - Desenvolver atividades gerais de secretaria;
- Cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentares, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de responsabilidade da secretaria;
- Responder ao Diretor de Escola pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos. Expedir instruções necessárias à manutenção da regularidade dos serviços sob sua responsabilidade;
- Desempenhar demais atividades compatíveis com a função.
Vice Diretor de Escola Curso superior em Pedagogia ou Curso superior na área de educação com licenciatura plena ou ser portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas e possuir experiência docente mínima de 3 (três) anos.
 
I - Auxiliar o Diretor de Escola no cumprimento integral de suas funções;
II - Cumprir e fazer cumprir as decisões superiores;
III - Substituir o Diretor em suas ausências, faltas, afastamentos, períodos de férias, licenças diversas;
IV - Atender e prestar informações a pais de alunos e comunidade.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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