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LEI COMPLEMENTAR Nº 146, 27 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº. 146 DE 23 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR 122, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020, ALTERADA PELA LEI Nº. 132 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar;
Art. 1º - O inciso II do artigo 31 da Lei Complementar nº. 132 de 02 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
II - 10 (dez) horas-relógio de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) horas-relógio cumpridas na unidade escolar, coletivamente com seus pares, 4 (quatro) horas-relógio em atividades de estudo, planejamento e avaliação e 4 (quatro) horas-relógio em local de livre escolha pelo docente.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 23 de março de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.