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LEI COMPLEMENTAR Nº 148, 13 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº. 148 DE 12 DE JUNHO DE 2023.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 7º, DA LEI COMPLEMENTAR 59 DE 02 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.
Art. 1º - O § 2º do Art. 7º da Lei Complementar 59, de 02 de junho de 2.008, passa a viger com a seguinte redação:
“§ 2º - Ficam reservadas às pessoas com deficiência (PcD), no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos no âmbito da administração municipal, sendo assegurado o direito de inscrição e participação em concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência. ”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 12 de junho de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.