Denominação | Formas de provimento | Qtde. | Refer. | Jornada semanal |
Auxiliar de Desenvolvimento Escolar | Concurso público de provas e títulos | 20 | PE-2 | 40 horas |
Coordenador Geral de Educação | Concurso público de provas e títulos | 01 | PE-16 | 40 horas |
Coordenador de Creche | Comissão | 01 | PE-12 | |
Coordenador Pedagógico PEB-I | Comissão | 01 | PE-12 | 40 horas |
Coordenador Pedagógico PEB-II | Comissão | 01 | PE-14 | 40 horas |
Diretor de Educação | Comissão | 01 | PE -17 | |
Diretor de Escola | Comissão | 01 | PE -14 | |
Diretor de Pré-Escola | Comissão | 01 | PE -13 | |
Inspetor de Alunos | Concurso público de provas e títulos | 05 | PE-3 | 40 horas |
Orientador Educacional Infantil | Concurso público de provas e títulos | 02 | PE-12 | 40 horas |
Professor de Apoio | Concurso público de provas e títulos | 14 | PE-5 | 30 horas/aula |
Professor de Educação Básica I | Concurso público de provas e títulos | 20 | PE-9 | 30 horas |
Professor de Educação Básica II - Apoio - Ciências e Matemática | Concurso público de provas e títulos | 04 | PE-5 | 30 horas/aula |
Professor de Educação Básica II - Apoio - Português e Inglês-Letras | Concurso público de provas e títulos | 04 | PE-5 | 30 horas/aula |
Professor de Educação Básica II - Apoio - Geografia e História | Concurso público de provas e títulos | 03 | PE-5 | 30 horas/aula |
Professor de Educação Básica II - Educação Artística | Concurso público de provas e títulos | 01 | PE-10 | 36 horas/aula |
Professor de Educação Básica II - Geografia | Concurso público de provas e títulos | 02 | PE-10 | 36 horas/aula |
Professor de Educação Básica II - História | Concurso público de provas e títulos | 02 | PE-10 | 36 horas/aula |
Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa, literatura e redação | Concurso público de provas e títulos | 05 | PE-10 | 36 horas/aula |
Professor de Educação Básica II - Inglês | Concurso público de provas e títulos | 02 | PE-10 | 36 horas/aula |
Professor de Educação Básica II - Matemática | Concurso público de provas e títulos | 06 | PE-10 | 36 horas/aula |
Professor de Educação Física - PEB I | Concurso público de provas e títulos | 02 | PE-9 | 30 horas |
Professor de Educação Física - PEB II | Concurso público de provas e títulos | 03 | PE-10 | 36 horas/aula |
Professor de Educação Infantil | Concurso público de provas e títulos | 20 | PE-7 | 30 horas |
Psicopedagogo | Concurso público | 01 | PE-10 | 40 horas |
Secretário de Escola | Concurso público de provas e títulos | 04 | PE-6 | 40 horas |
Vice Diretor de Escola | Comissão | 01 | PE-13 |
DENOMINAÇÃO | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar de Desenvolvimento Escolar | Ensino Médio Completo | - Desenvolver atividade de apoio e desenvolvimento escolar, auxiliando em serviços gerais. |
Coordenador Geral de Educação | Formação em Nível Superior | - Coordenar, executar, planejar e participar da elaboração de atividades voltadas para a área educacional do município. Desempenhar ações intermediárias entre as unidades escolares, o Diretor de Educação e a Administração Pública; - Desempenhar outras atividades compatíveis com a função. |
Coordenador de Creche | Curso superior em Pedagogia com licenciatura plena em Pedagogia ou formação superior com licenciatura plena em área específica da educação | - Coordenar as atividades educacionais e administrativas da creche; - Gerenciar e articular o trabalho de todos os servidores; - Manter comunicação com os pais e atendê-los quando necessário; - Gerenciar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos; - Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras; - Tratar de todos os assuntos relacionados à administração da creche diretamente com o prefeito ou outras autoridades. |
Coordenador Pedagógico PEB-I | Curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em administração escolar ou pós-graduação em gestão escolar ou ser portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas | I – Coordenar e acompanhar pedagogicamente o processo educacional na unidade escolar PEB I; II – Orientar, acompanhar e avaliar o desempenho dos professores da unidade escolar – PEB I; III – Colaborar com o Diretor nos assuntos de caráter pedagógico administrativo de interesse da criança. IV – Organizar e realizar reuniões, bem como orientar os professores no cumprimento das horas de atividades pedagógicas (HTP) na unidade escolar; V – Organizar e fazer reuniões com os professores PEB I para a realização e demonstração de métodos de ensino ou estudo de problemas atinentes aos mesmos; VI - Subsidiar a equipe escolar com dados de desempenho dos alunos; VII - Acompanhar e controlar o desenvolvimento do projeto pedagógico; VIII - Acompanhar e coordenar as atividades de recuperação paralela da aprendizagem dos alunos, bem como a classificação e reclassificação dos mesmos; IX - Garantir que o HTPC contribua para a formação do docente X - Preparar e coordenar as atividades realizadas pelos professores PEB-I nas horas de trabalho pedagógico coletivo; XI - Zelar para que os alunos cumpram a carga horária necessária; XII - Prestar assistência técnica, propondo técnicas e procedimentos, sugerindo materiais didáticos e organizando as atividades; XIII - Garantir a integração de todos os docentes no desenvolvimento do projeto pedagógico; XIV - Interagir com as famílias dos alunos que tenham frequência insuficiente ou apresentem desempenho insatisfatório; XV – Participar de todos os eventos cívicos e culturais da unidade escolar; XVI – Demais atribuições correlatas determinadas pelo Diretor da Unidade ou pela Diretoria Municipal de Educação. |
Coordenador Pedagógico PEB-II | Curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em administração escolar ou pós-graduação em gestão escolar ou ser portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, ou possuir formação em curso superior com licenciatura plena na área de educação, ou que preencham os requisitos estabelecidos pelo Art. 61 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1.996. | I - Coordenar e acompanhar pedagogicamente o processo educacional na unidade escolar PEB II; II - Orientar, acompanhar e avaliar o desempenho dos professores da unidade escolar – PEB I; III - Colaborar com o Diretor nos assuntos de caráter pedagógico administrativo de interesse da criança. IV - Organizar e realizar reuniões, bem como orientar os professores no cumprimento das horas de atividades pedagógicas (HTP) na unidade escolar; V - Organizar e fazer reuniões com os professores PEB II para a realização e demonstração de métodos de ensino ou estudo de problemas atinentes aos mesmos; VI - Subsidiar a equipe escolar com dados de desempenho dos alunos; VII - Acompanhar e controlar o desenvolvimento do projeto pedagógico; VIII - Acompanhar e coordenar as atividades de recuperação paralela da aprendizagem dos alunos, bem como a classificação e reclassificação dos mesmos; IX - Garantir que o HTPC contribua para a formação do docente X - Preparar e coordenar as atividades realizadas pelos professores PEB-II nas horas de trabalho pedagógico coletivo; XI - Zelar para que os alunos cumpram a carga horária necessária; XII - Prestar assistência técnica, propondo técnicas e procedimentos, sugerindo materiais didáticos e organizando as atividades; XIII - Garantir a integração de todos os docentes no desenvolvimento do projeto pedagógico; XIV - Interagir com as famílias dos alunos que tenham frequência insuficiente ou apresentem desempenho insatisfatório; XV - Participar de todos os eventos cívicos e culturais da unidade escolar; XVI - Demais atribuições correlatas determinadas pelo Diretor da Unidade ou pela Diretoria Municipal de Educação. |
Diretor de Educação | Formação em Nível Superior | - Dirigir e orientar como responsável todas as atividades voltadas para a área educacional do município; - Analisar os expedientes e despachar diretamente com o Prefeito sobre assunto da educação; - Auxiliar como responsável a execução das ações programáticas e gestão dos sistemas e projetos da na área pedagógica; - Participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamento na área de educação; - Acompanhar, avaliar e controlar a execução de projetos e programas em consonância com as diretrizes fixadas. |
Diretor de Escola | Curso superior em Pedagogia ou Curso superior na área de educação com licenciatura plena ou ser portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas e possuir experiência docente mínima de 3 (três) anos. | I - Dirigir e organizar todas as atividades administrativas e pedagógicas da escola; II - Representar a escola ante as autoridades do ensino e outras; III - Presidir as reuniões pedagógicas, de qualquer tipo, que se realizem na escola; IV - Participar da execução, acompanhamento e avaliação do plano escolar; V - Garantir a continuidade do processo de construção do conhecimento; VI - Facilitar o processo de formação permanente da equipe escolar, por meio de encaminhamentos adequados, tais como discussões, reflexões, estudo de subsídios e outros; VII - Garantir os registros do processo pedagógico; VIII - Acompanhar as ações pedagógicas: a) acompanhando e avaliando o desenvolvimento dos alunos no desenrolar do processo ensino aprendizagem; b) participando da definição de conteúdo e atividades a serem trabalhados considerando o estágio de desenvolvimento do aluno; c) identificar, junto com a equipe escolar, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; IX - Assinar a correspondência, bem como relatórios, mapas e informações prestadas às autoridades de ensino e outras; X - Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino e as determinações das autoridades competentes; XI - Rubricar todos os livros de escrituração da Escola; XII - Coordenar a utilização do espaço físico da Escola no que diz respeito: a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes; b) aos turnos de funcionamento; c) à distribuição de classes por turno; XIII - Elaborar relatório anual das atividades da Escola e encaminha-lo aos órgãos competentes; XIV - Superintender os atos e fatos escolares relativos à administração, ao ensino e às relações escola-comunidade; XV - Difundir junto ao corpo administrativo, aos docentes e discentes, os objetivos e normas da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; XVI - Procurar manter o ambiente de trabalho cordial e amistoso; XVII - Zelar pelo cumprimento dos planos de ensino e pelas normas estabelecidas pela Administração; XIX - Encaminhar recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso; XX - Assinar juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela unidade Escolar; XXI - Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da escola sejam mantidos e preservados: a) coordenando e orientando todos os servidores da escola sobre o uso dos equipamentos e materiais de consumo; b) coordenando e orientando a equipe escolar quanto à manutenção e conservação dos bens patrimoniais da escola, realizando o seu inventário quando solicitado pela administração superior; c) adotando medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; XXII - Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a: a) folha de frequência da vida escolar; b) fluxo de documentos da vida escolar; c) fluxo de documentos da vida funcional; d) fornecimento de dados, informações e outros indicadores aos órgãos centrais, respondendo por sua fidedignidade e atualização; XXIII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação. |
Diretor de Pré-Escola | Curso superior em Pedagogia ou Curso superior na área de educação com licenciatura plena ou ser portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas e possuir experiência docente mínima de 3 (três) anos. | I - Dirigir e organizar todas as atividades administrativas e pedagógicas da escola; II - Representar a escola ante as autoridades do ensino e outras; III - Presidir as reuniões pedagógicas, de qualquer tipo, que se realizem na escola; IV - Participar da execução, acompanhamento e avaliação do plano escolar; V - Garantir a continuidade do processo de construção do conhecimento; VI - Facilitar o processo de formação permanente da equipe escolar, por meio de encaminhamentos adequados, tais como discussões, reflexões, estudo de subsídios e outros; VII - Garantir os registros do processo pedagógico; VIII - Acompanhar as ações pedagógicas: a) acompanhando e avaliando o desenvolvimento dos alunos no desenrolar do processo ensino aprendizagem; b) participando da definição de conteúdo e atividades a serem trabalhados considerando o estágio de desenvolvimento do aluno; c) identificar, junto com a equipe escolar, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; IX - Assinar a correspondência, bem como relatórios, mapas e informações prestadas às autoridades de ensino e outras; X - Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino e as determinações das autoridades competentes; XI - Rubricar todos os livros de escrituração da Escola; XII - Coordenar a utilização do espaço físico da Escola no que diz respeito: a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes; b) aos turnos de funcionamento; c) à distribuição de classes por turno; XIII - Elaborar relatório anual das atividades da Escola e encaminha-lo aos órgãos competentes; XIV - Superintender os atos e fatos escolares relativos à administração, ao ensino e às relações escola-comunidade; XV - Difundir junto ao corpo administrativo, aos docentes e discentes, os objetivos e normas da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; XVI - Procurar manter o ambiente de trabalho cordial e amistoso; XVII - Zelar pelo cumprimento dos planos de ensino e pelas normas estabelecidas pela Administração; XIX - Encaminhar recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso; XX - Assinar juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela unidade Escolar; XXI - Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da escola sejam mantidos e preservados: a) coordenando e orientando todos os servidores da escola sobre o uso dos equipamentos e materiais de consumo; b) coordenando e orientando a equipe escolar quanto à manutenção e conservação dos bens patrimoniais da escola, realizando o seu inventário quando solicitado pela administração superior; c) adotando medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; XXII - Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a: a) folha de frequência da vida escolar; b) fluxo de documentos da vida escolar; c) fluxo de documentos da vida funcional; d) fornecimento de dados, informações e outros indicadores aos órgãos centrais, respondendo por sua fidedignidade e atualização; XXIII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação. |
Inspetor de Alunos | Ensino Médio Completo | - Acompanhar a formação disciplinar e educacional dos alunos. Auxiliar o desenvolvimento de atividades escolares, disciplinares e acompanhamento de alunos ainda que em local fora da escola; - Acompanhar alunos em atividades vinculadas à educação. Auxiliar nas demais atribuições voltadas à área. |
Orientador Educacional Infantil | Curso de Magistério | - Desenvolver atividades voltadas a formação educacional infantil em estabelecimentos de ensino e ou creches no município. |
Professor de Apoio | Formação Superior em Pedagogia com licenciatura plena. | - Ministrar aulas de apoio ao Professor na sala de aula, bem como substituí-lo nas faltas e licenças de qualquer natureza e executar funções administrativas atribuídas pelo Diretor de Escola. |
Professor de Educação Básica I |
Formação Superior em Pedagogia com licenciatura plena. | - Ministrar aulas nas escolas da rede municipal de educação básica. |
Professor de Educação Básica II | Formação em nível Superior com licenciatura plena na área específica da matéria. | - Desenvolver atividades de docência no respectivo campo de atuação. |
Professor de Educação Básica II - Apoio | Formação em nível Superior com licenciatura plena na área específica da matéria. | - Ministrar aulas de apoio ao Professor na sala de aula, bem como substituí-lo nas faltas e licenças de qualquer natureza e executar funções administrativas atribuídas pelo Diretor de Escola. |
Professor de Educação Básica II - Educação Artística | Formação em nível Superior com licenciatura plena na área específica da matéria. | - Desenvolver atividades de docência no respectivo campo de atuação. |
Professor de Educação Especial |
Formação Superior em Pedagogia com habilitação em educação especial ou pós-graduação latu sensu (360h) em nível de especialização em educação especial, deficiência mental. |
- Atuar na docência de alunos portadores de necessidades especiais, aplicando técnicas e adaptando métodos regulares de ensino visando uma integração social satisfatória; - Executar serviços voltados à área de educação especial - deficiência intelectual, promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; - Executar demais atividades afins, especificadas em legislação própria. |
Professor de Educação Física PEB - I | Formação Superior em Educação Física com registro no órgão de classe | - Desenvolver atividades na sua área de atuação; - Ministrar aulas de educação física práticas e teóricas; - Acompanhar alunos da rede municipal de ensino em atividades e competições esportivas; - Trabalhar de modo a despertar interesse na prática de atividades esportivas nos alunos; - Demais atividades voltadas à área de atuação. |
Professor de Educação Física PEB –II | Formação Superior em Educação Física com registro no órgão de classe | - Desenvolver atividades na sua área de atuação; - Ministrar aulas de educação física práticas e teóricas; - Acompanhar alunos da rede municipal de ensino em atividades e competições esportivas; - Trabalhar de modo a despertar interesse na prática de atividades esportivas nos alunos; - Demais atividades voltadas à área de atuação. |
Professor de Educação Infantil | Formação Superior em Pedagogia com licenciatura plena. | - Atuar na docência no âmbito da educação infantil, na modalidade de creche e pré-escola. |
Psicopedagogo | Curso superior aprovado pelo MEC nas áreas de Pedagogia ou Psicologia com especialização na área de Psicopedagogia ou curso superior de bacharel em Psicopedagogia. | - Atender de forma itinerante as Unidades Escolares; - Planejar e coordenar o serviço de Psicopedagogia clínica e institucional; - Detectar possíveis perturbações das relações da aprendizagem; - Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa com objetivo de favorecer processos de integração e troca; - Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupo; - Realizar processos de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo; - Utilizar-se de recursos diagnósticos corretores e preventivos próprios; - Levar o aluno a reintegrar-se a vida escolar normal, respeitando as suas possibilidades e interesses; - Organizar a vida escolar da criança quando esta não souber fazê-lo espontaneamente; - Propiciar o domínio de disciplinas escolares em que a criança não vem tendo um bom aproveitamento; - Trabalhar com processo de pensamento necessário ao ato de aprender; - Atender deficientes mentais, autistas ou com comprometimentos orgânicos mais graves e limitantes; - Buscar a melhoria das relações com a aprendizagem, assim como a melhor qualidade na construção da própria aprendizagem de aluno e educadores; - Ativar o processo de integração Escola-Família-Comunidade; - Orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de proposta alternativas de solução; - Participar na construção do projeto político pedagógico; - Participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio econômico e cultural em que o aluno vive. |
Secretário de Escola | Ensino médio completo | - Desenvolver atividades gerais de secretaria; - Cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentares, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de responsabilidade da secretaria; - Responder ao Diretor de Escola pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos. Expedir instruções necessárias à manutenção da regularidade dos serviços sob sua responsabilidade; - Desempenhar demais atividades compatíveis com a função. |
Vice Diretor de Escola | Curso superior em Pedagogia ou Curso superior na área de educação com licenciatura plena ou ser portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas e possuir experiência docente mínima de 3 (três) anos. | I - Auxiliar o Diretor de Escola no cumprimento integral de suas funções; II - Cumprir e fazer cumprir as decisões superiores; III - Substituir o Diretor em suas ausências, faltas, afastamentos, períodos de férias, licenças diversas; IV - Atender e prestar informações a pais de alunos e comunidade. |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3288, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 | “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 63.808,00 (SESSENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS). | 07/02/2025 |
DECRETO Nº 3290, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 | “DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 05/02/2025 |
PORTARIA Nº 55, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 | “CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS”. | 04/02/2025 |
PORTARIA Nº 54, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 | “CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES NO PERÍODO DE 20 (VINTE) DIAS”. | 04/02/2025 |
PORTARIA Nº 53, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 | “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS NO PERÍODO DE 15(QUINZE) DIAS”. | 04/02/2025 |