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“DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS A SERVIDORES DA ÁREA DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica estabelecida complementação remuneratória mensal aos profissionais da área de enfermagem, nos termos do § 13 do Art. 198 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional 124 de 14 de julho de 2022 e Art. 15-C da Lei 7.498 de 25 de junho de 1986 com redação dada pela Lei 14.434 de 04 de agosto de 2023, calculado sobre a remuneração dos servidores de conformidade e nos limites dos valores nominalmente repassados pela União ao Município.
Art. 2º - Sobre os valores pagos haverá incidência de natureza tributária e previdenciária.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 20 de outubro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DA REUNIÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JÚRI NA 1º VARA DO FORUM DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS-SP
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AO SERVIDOR MUNICIPAL ABAIXO RELACIONADO, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08