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LEI ORDINÁRIA Nº 2289, 20 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 20/10/2023
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
LEI Nº. 2289 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
 
 
“DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS A SERVIDORES DA ÁREA DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
                        Art. 1º - Fica estabelecida complementação remuneratória mensal aos profissionais da área de enfermagem, nos termos do § 13 do Art. 198 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional 124 de 14 de julho de 2022 e Art. 15-C da Lei 7.498 de 25 de junho de 1986 com redação dada pela Lei 14.434 de 04 de agosto de 2023, calculado sobre a remuneração dos servidores de conformidade e nos limites dos valores nominalmente repassados pela União ao Município.
 
                        Art. 2º - Sobre os valores pagos haverá incidência de natureza tributária e previdenciária.
 
                        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                        Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                        Lavínia/SP, 20 de outubro de 2023.
 
 
 
                        Salvador Cazuo Matsunaka
                        Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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