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Atualizado em: 28/11/2023 às 16h15
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LEI ORDINÁRIA Nº 2295, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
LEI Nº. 2295 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
 
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 2151, DE 23 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
               SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
               FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
               Art. 1º - A área a ser desapropriada descrita no Art. 1º da Lei Municipal 2151, de 23 de junho de 2022, passa a ser assim descrita:
 
               “Área a ser desapropriada: 3.533,34 metros quadrados.
 
               “Descrição do Perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, cravado nas Coordenadas UTM Lon. 496.116,53 e Lat. 7.659.277,90, a 15,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes” (distante 301,00 metros do eixo da antiga Estação Ferroviária de Lavínia/SP), (sentido oeste), em comum com a propriedade da Prefeitura Municipal de Lavínia, (Almoxarifado e Estacionamento do transporte municipal), deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Lavínia, com o seguinte azimute e respectiva distância: 21°59’51” e 34,77 metros até o vértice M2, cravado na divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de Lavínia, em comum com a Esquina da Rua Moyses de Oliveira Carvalho e a Avenida Octávio Pereira Felício, deste segue confrontando com a Rua Moyses de Oliveira Carvalho, no seguinte azimute e respectiva distâncias: 21°59’51” e 22,18 metros até o vértice M3, deste vira à esquerda, com o seguinte azimute e respectiva distância: 294°39’49” e 6,08 metros até o vértice M4, deste vira à direita e segue com o seguinte azimute e respectiva distância: 20°53’28” e 12,28 metros até o vértice M5, confrontando do vértice M2 ao M5 com a Rua Moyses de Oliveira Carvalho, do vértice M5 cravado da divisa da Rua Moyses de Oliveira Carvalho, com a propriedade Fazenda Santa Maria objeto da matricula nº 3.684, segue se virando à direita e adentrando a propriedade Fazenda Santa Maria objeto da matrícula nº 3.684, nos seguintes azimutes e distâncias: 111°25’05” e 56,11 metros até o vértice M6, cravado nas Coordenadas UTM Lon. 496.190,06 e Lat. 7.659.323,84, deste vira à direita e continua adentrando a propriedade Fazenda Santa Maria objeto da matrícula nº. 3.684, no seguinte azimute e distância: 203°51’23” e 69,81 metros até o vértice M7, cravado nas Coordenadas UTM Lon. 496.161,81 e Lat. 7.659.260,00, a 15,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes” (distante 349,70 metros do eixo da antiga Estação Ferroviária de Lavínia/SP), (sentido oeste) deste vira à direita e segue sentido a estação ferroviária de Lavínia, respeitando a confrontação de 15,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes” no seguinte azimute e distância: 291°37’44” e 48,69 metros até o vértice M1. Ponto inicial da descrição deste perímetro.”
 
               Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
               Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
               Lavínia/SP, 24 de novembro de 2023.
 
 
               Salvador Cazuo Matsunaka
               Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
               Marta M. Rueda
               Dir. Geral de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/11/2023 na edição: 924
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3143, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO 2.952, DE 29 DE JUNHO DE 2.022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/11/2023
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