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LEI ORDINÁRIA Nº 2299, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Efemérides/Eventos
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA “MEDALHA PROFª ALDA TEREZINHA GARCIA – HONRA AO MÉRITO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Regulamenta a concessão da “Medalha Profª Alda Terezinha Garcia - Honra ao Mérito” a ser conferida anualmente aos alunos formandos do 9º ano do Ensino Fundamental II da Escola do Município.
Art. 2º. A outorga da “Medalha Profª Alda Terezinha Garcia – Honra ao Mérito” dar-se em Evento Especial, no mês de dezembro de cada ano, em local e data a ser definido pelo Departamento Municipal de Educação.
Art. 3º. A “Medalha Profª Alda Terezinha Garcia – Honra ao Mérito”, ora instituída, deverá conter em uma de suas faces o Brasão do Município, a terminologia Honra ao Mérito, Nome da Escola e o ano da outorga.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: Funcional programática nº 12.361.003-2.016 - manutenção do ensino Fundamental, elemento de despesa nº 3.3.90.30.00 – material de consumo, e/ou nº 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia/SP, 07 de dezembro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Publicado no Diário Oficial em 07/12/2023 na edição: 931
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.