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LEI ORDINÁRIA Nº 2301, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI Nº. 2301 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
 
DISPÕE SOBRE O PRÊMIO “PROFESSOR DESTAQUE - PROFª ALDA TEREZINHA GARCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
          SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
 
          FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
 
          Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Lavínia/SP, a distinção honorífica denominada “Professor Destaque – Profª Alda Terezinha Garcia”, ao professor na rede municipal de ensino.
 
Parágrafo único - Para fins desta Lei, considera-se professor o profissional efetivo ou contratado, responsável pelas atividades de magistério, que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas para classe regular de alunos, e que estejam em pleno exercício da função por, no mínimo, seis meses.
 
Art. 2º O “Professor Destaque - Profª Alda Terezinha Garcia” será conferido aos professores nas modalidades de ensino infantil, ensino fundamental I e ensino fundamental II, sendo aquele que se destacar nos critérios planejamento, evolução e comportamento, ATPCs, formações pedagógicas, uso do material didático, pontualidade, ética profissional, aperfeiçoamento profissional, participação e equipe multidisciplinar.
 
§ 1º Planejamento: realizou o planejamento de suas aulas semanais, alinhando-as às necessidades dos alunos; utilizou estratégias criativas para explicar sobre temas complexos ou tradicionais, motivando os seus alunos; planejou e organizou suas atividades e avaliações conforme orientações do Departamento Municipal de Educação e Coordenação.
 
§ 2º Evolução e comportamento: cumpriu as orientações realizadas pelos Coordenadores e Departamento Municipal de Educação; a turma, no geral apresentou evolução no seu rendimento; domínio das aulas e controlou a disciplina dos alunos.
 
§ 3º ATPCs: participou assiduamente e pontualmente dos ATPCs presenciais; realizou o planejamento semanal de maneira organizada (semanário).
 
§ 4º Formações pedagógicas: participou de formações pedagógicas (presenciais e/ou online) com o objetivo de adquirir aperfeiçoamento profissional; entregou relatórios solicitados no prazo estipulado.
 
§ 5º Uso do material didático: utilizou a plataforma para elaboração de atividades e avaliações.
 
§ 6º Pontualidade: cumpriu as atividades em tempo hábil, entregando pontualmente cadernetas, médias, relatórios e documentações em geral; cumpriu com pontualidade o seu horário de trabalho (entrada, intervalo, saída, etc.).
 
§ 7º Ética profissional: agiu com discrição e ética no exercício de sua atividade funcional e interação com os colegas, alunos, pais de alunos e comunidade em geral.
 
§ 8º Aperfeiçoamento profissional: empenhou-se em adquirir novos conhecimentos e técnicas de aperfeiçoamento da prática em sala de aula, visando seu crescimento profissional.
 
§ 9º Participação: realizou com proatividade e efetividade todas as atividades relacionadas a área de atuação (planejamentos, comemorações cívicas, feira pedagógica, etc.) com dedicação.
 
§ 10 Equipe Multidisciplinar: realizou adaptações necessárias e utilizou estratégicas para realizar o trabalho com aluno com transtornos de forma eficaz; seguiu as orientações realizadas pelo professor do AEE e psicólogo; realizou o trabalho diferenciado com o auxílio do professor de apoio; os alunos com deficiência apresentaram avanço no seu desenvolvimento.
 
Art. 3º. Os critérios serão pontuados de 0,00 a 3,5 pontos – insatisfatório, 3,6 a 7,0 pontos – regular, e, 7,1 a 10,0 pontos – bom.
 
Parágrafo único - Serão utilizadas as informações de Departamento Pessoal e Registros das Atividades Pedagógicas.  
 
Art. 4º. A premiação se dará ao professor que obtiver a maior soma numérica de pontuação, considerada todos os critérios apresentados.
 
          Art. 5º. A premiação, ainda que preenchidos todos os critérios, ficará condicionada à disponibilidade de dotação orçamentária e recursos financeiros do Município.  
 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: Funcional programática: 12.361.003-2.016 - manutenção do ensino fundamental, elemento de despesa nº 3.3.90.30.00 – material de consumo; funcional programática: 12.365.003-2.017 - manutenção da educação infantil, elemento de despesa nº 3.3.90.30.00 – material de consumo.
 
          Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
          Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Lavínia/SP, 07 de dezembro de 2023.
 
 
 
          Salvador Cazuo Matsunaka
          Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
 
          Marta M. Rueda
          Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/12/2023 na edição: 931
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 364, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS NOS DIAS EM QUE SE ESPECIFICA BENEFICIADO PELO ARTIGO 98 DA LEI ELEITORAL 9.504/97 12/12/2023
PORTARIA Nº 355, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDOR (A) MUNICIPAL PARA A DOAÇÃO DE SANGUE”. 12/12/2023
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PORTARIA Nº 350, 23 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS NOS DIAS EM QUE SE ESPECIFICA BENEFICIADO PELO ARTIGO 98 DA LEI ELEITORAL 9.504/97. 23/11/2023
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