PORTARIA Nº 353/2023
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando a
“CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento dos Servidores Municipais abaixo relacionados, de acordo com a
Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
- PEDRO KOJI KIMURA, exercente do cargo de “ASSESSOR AGRICOLA”, 03(Três) dias, cujo falecimento da sua Mãe no dia 28,29,30/10/2023.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 23 de Novembro de 2023.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretora de RH