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Atualizado em: 11/12/2023 às 09h04
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LEI ORDINÁRIA Nº 2302, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2302 DE 07 DE DEZEMBRO DE  2023.


“RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO EXTREMO NOROESTE DE SÃO PAULO - CIENSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


           Art. 1º. Nos termos do Artigo 12-A da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda modificativa aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária de 10 de fevereiro de 2023 ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIENSP, mediante autorização da Lei Municipal nº. 1562 de 13 de novembro de 2013.
 

          Art. 2º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa integrante do Anexo I desta Lei, está publicado no Diário Oficial Eletrônico do CIENSP - DOEC na edição nº 206 de 02 de outubro de 2023.
 

            Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
 

Lavínia/SP, 07 de dezembro de 2023.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/12/2023 na edição: 931
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 170, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº004/2024” 30/05/2025
PORTARIA Nº 169, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº003/2024” 30/05/2025
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