PORTARIA Nº 11/2024
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE AUXILIO – DOENÇA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, POR DETERMINAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando o
“Relatório de Exame Médico- Pericial”, emitido pelo Dr. GUSTAVO HARLEYFAZANHA SANCHES, CREMESP. N.º 96.851 – Médico Perito da Municipalidade.
I – Conceder a prorrogação de
“AUXILIO – DOENÇA”, de acordo com a
Lei Municipal nº 1.084 de 22/10/2004, aos Servidores Municipais abaixo relacionados:
- JANAINA SOUZA DA CRUZ RAMOS, exercente do cargo de “INSPETOR DE ALUNOS”, 25(Vinte e cinco) dias, 25/11/2023 a 19/12/2023.
- CINTIA XAVIER DO NASCIMENTO, exercente do cargo de “AUX.DE ENFERMAGEM”, 45(Quarenta e Cinco) dias, 24/11/2023 a 07/01/2024.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 03 de Janeiro de 2024.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretor de RH