PORTARIA Nº 30/2024
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando a
“CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento dos Servidores Municipais abaixo relacionados, de acordo com a
Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
- JULIANA CHOSSANI PINTO BELTON, exercente do cargo de “ENFERMEIRO PADRAO 8 HORAS”, 01(Um) dia, cujo falecimento da sua Avó no dia 10/01/2024.
- GENIVALDO MANOEL DIAS, exercente do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, 01(Um) dia, cujo falecimento de seu Tio no dia 11/01/2024.
- RONALDO DOS SANTOS DE JESUS, exercente do cargo de “DIRETOR DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS”, 03(Três) dias, cujo falecimento de seu Pai no dia 11/01/2024 a 13/01/2024.
- ROBERTO GOMES DA SILVA, exercente do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, 01(Um) dia, cujo falecimento de seu Tio no dia 11/01/2024.
- EDSON LUIZ VALENTE NETO, exercente do cargo de “OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO”, 01(Um) dia, cujo falecimento de seu Tio no dia 22/01/2024.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 31 de Janeiro de 2024.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretora de RH