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PORTARIA Nº 66, 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
PORTARIA N.º 66/2024.
 
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES NO PERÍODO DE 20 (VINTE) DIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, PREFEITO Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
          RESOLVE:
          I – Conceder aos Servidores Municipais abaixo relacionados, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, conforme segue abaixo;
 
  1. LUPERCIO SALVA JUNIOR, exercente do cargo de “PEDREIRO”, período aquisitivo de 06/02/2023 a 05/02/2024 para o gozo de 15/02/2024 a 01/03/2024. O Servidor teve direito a 16(Dezesseis) dias de férias regulamentares, tendo 4(Quatro) dias de penalização por falta injustificada.
 
  1. LEILIANE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES, exercente do cargo de “COORDENADOR DO CRAS”, período aquisitivo de 19/05/2022 a 18/05/2023 para o gozo de 14/02/2024 a 04/03/2024
 
  1. DOUGLAS FERNANDES DA COSTA, exercente do cargo de “MOTORISTA”, período aquisitivo de 15/01/2023 a 14/01/2024 para o gozo de 15/02/2024 a 05/03/2024
 
 
 
      II – Revoga-se a portaria Nº 52/2024 de 08 de Fevereiro de 2024
 
 
Prefeitura do Município de Lavínia, 19 de Fevereiro de 2024.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
                    
          Valquíria dos Santos de Albuquerque
                              Diretora de RH   
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 109, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DA REUNIÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JÚRI NA 1º VARA DO FORUM DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS-SP 26/03/2024
PORTARIA Nº 107, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS NOS DIAS EM QUE SE ESPECIFICA BENEFICIADO PELO ARTIGO 98 DA LEI ELEITORAL 9.504/97 26/03/2024
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