PORTARIA Nº 84/2024
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AO SERVIDOR MUNICIPAL ABAIXO RELACIONADO, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando a
“CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento dos Servidores Municipais abaixo relacionados, de acordo com a
Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
- ELENI SOLANGE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, exercente do cargo de “MOTORISTA”, 01(Um) dia, cujo falecimento do seu Irmão no dia 09/02/2024.
- RENATO ALEXANDRE BATISTA, exercente do cargo de “OPERADOR DE MAQ OPER”, 01(Um) dia, cujo falecimento do seu Avô no dia 30/01/2024.
- GEOVANI PAULO DE MARCHI, exercente do cargo de “MOTORISTA”, 01(Um) dia, cujo falecimento do seu Avô no dia 30/01/2024.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 29 de Fevereiro de 2024.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretora de RH