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“DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO PROLONGAMENTO DA RUA VEREADOR RUY MAIA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica denominada “RUA APARECIDO NOGUEIRA”, a rua com ponto inicial na Rua Prefeito Cândido Alves Villas Boas e ponto final na Rotatória Dr. Mauro Coelho Araújo.
Art. 2º - Dê consequência, a Prefeitura Municipal fica autorizada a proceder a confecção de placas e demais providências que o caso requer.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei deverão observar as dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 23 de maio de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.