Denominação | Qtde. | Ref. Sal. |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 06 | 12-A |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 18 | 7-A |
AGENTE DE SANEAMENTO | 01 | 12-A |
AGENTE DE SAÚDE | 01 | 6-A |
AGENTE DE SAÚDE I | 04 | 9-A |
AGENTE FISCAL DE POSTURA | 01 | 12-A |
ASSESSOR DE GABINETE | 02 | 13-A |
ASSESSOR DE TRIBUTAÇÃO E CONTABILIDADE | 02 | 12-A |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 08 | 15-A |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 07 | 8-A |
AUXILIAR DE DENTISTA | 01 | 8-A |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 14 | 9-A |
AUXILIAR DE ESPORTES | 04 | 9-A |
AUXILIAR DE INFORMÁTICA | 04 | 10-A |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | 01 | 16-A |
CARPINTEIRO | 02 | 9-A |
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO | 06 | 16-A |
COODENADOR DE ARRECADAÇÃO | 01 | 14-A |
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA | 01 | 13-A |
COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 03 | 16-A |
COORDENADOR DE TRANSPORTES | 01 | 16-A |
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
01 | 18-A |
COORDENADOR GERAL DE ESPORTES | 01 | 12-A |
ELETRICISTA | 02 | 9-A |
FISCAL DE SERVIÇOS E OBRAS EXTERNAS | 01 | 14-A |
MECÂNICO | 02 | 10-A |
MOTORISTA | 37 | 10-A |
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO | 13 | 16-A |
OPERADOR DE MÁQUINAS OPERATRIZES | 07 | 11-A |
PEDREIRO | 21 | 9-A |
SERVIÇOS GERAIS | 124 | 6-A |
SOLDADOR | 02 | 10-A |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO | 05 | 16-A |
TÉCNICO AGRÍCOLA | 02 | 11-A |
TÉCNICO DE SERVIÇOS EXTERNOS | 01 | 11-A |
TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 04 | 16-A |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 01 | 16-A |
TÉCNICO EM ENCANAMENTO | 02 | 11-A |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 05 | 11-A |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 02 | 11-A |
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS | 04 | 15-A |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | 14-A |
TELEFONISTA | 03 | 9-A |
TRATORISTA | 04 | 9-A |
VISITADOR DA SUCEN | 08 | 7-A |
DENOMINAÇÃO | Qtde. | Ref. |
CHEFE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO DE TRIBUTOS | 01 | 16-A |
COORDENADOR DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | 01 | 16-A |
COORDENADOR GERAL DE SERVIÇOS EXTERNOS | 01 | 17-A |
COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER | 01 | 16-A |
DIRETOR DE COMPRAS | 01 | 16-A |
DIRETOR DE LICITAÇÕES | 01 | 17-A |
DIRETOR DO CENTRO DE PROCESSAMETO DE DADOS | 01 | 16-A |
DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO | 01 | 18-A |
DIRETOR GERAL DO RPPS | 01 | 18-A |
OFICIAL DE GABINETE | 01 | 13-A |
Denominação | Qtde. | Ref. | Provimento |
ASSISTENTE SOCIAL | 04 | 16-A | CONC. PÚBLICO |
CONTADOR | 03 | 18-A | CONC. PÚBLICO |
CONTROLADOR INTERNO | 01 | 16-A | CONC. PÚBLICO |
COORDENADOR DE INFORMÁTICA | 01 | 16-A | CONC. PÚBLICO |
COORDENADOR DO PACS | 01 | 18-A | CONC. PÚBLICO |
DENTISTA - 4h | 04 | 15-A | CONC. PÚBLICO |
ENFERMEIRO PADRÃO 8h | 10 | 16-A | CONC. PÚBLICO |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 18-A | CONC. PÚBLICO |
ENGENHEIRO AMBIENTAL | 01 | 18-A | CONC. PÚBLICO |
ENGENHEIRO CIVIL 8h | 02 | 18-A | CONC. PÚBLICO |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 01 | 17-A | CONC. PÚBLICO |
FISCAL DE TRIBUTOS - JURÍDICO | 01 | 16-A | CONC. PÚBLICO |
FISCAL DE TRIBUTOS - CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 01 | 16-A | CONC. PÚBLICO |
FISIOTERAPEUTA 6h | 03 | 16-A | CONC. PÚBLICO |
FONOAUDIÓLOGO 6h | 01 | 16-A | CONC. PÚBLICO |
MÉDICO CLÍNICO GERAL 4h | 02 | 22-A | CONC. PÚBLICO |
MÉDICO CLÍNICO GERAL 4h (programa estratégia de saúde da família) | 02 | 22-A | CONC. PÚBLICO |
MÉDICO CLÍNICO GERAL - DERMATOLOGISTA (6h diárias/ 30h semanais) | 01 | 22-A | CONC. PÚBLICO |
MÉDICO DA FAMÍLIA | 01 | 21-A | CONC. PÚBLICO |
MÉDICO PEDIATRA 4h | 01 | 22-A | CONC. PÚBLICO |
MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 16-A | CONC. PÚBLICO |
NUTRICIONISTA | 01 | 16-A | CONC. PÚBLICO |
PROCURADOR JURÍDICO | 03 | 18-A | CONC. PÚBLICO |
PSICÓLOGO 30h | 06 | 16-A | CONC. PÚBLICO |
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 01 | 18-A | COMISSÃO |
COORDENADOR DE CULTURA E TURISMO | 01 | 16-A | COMISSÃO |
COORDENADOR DO CRAS | 01 | 18-A | COMISSÃO |
DIRETOR DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO | 01 | 18-A | COMISSÃO |
DIRETOR DE FINANÇAS E TESOURARIA DO RPPS | 01 | 16-A | COMISSÃO |
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS | 01 | 16-A | COMISSÃO |
DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS | 01 | 18-A | COMISSÃO |
DIRETOR DE OBRAS DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | 01 | 19-A | COMISSÃO |
DIRETOR DE SAÚDE | 01 | 18-A | COMISSÃO |
DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 01 | 16-A | COMISSÃO |
GERENTE GERAL DE SAÚDE | 01 | 18-A | COMISSÃO |
Denominação | Requisitos | Atribuições | |||
AGENTE ADMINISTRATIVO | Ensino médio completo. | - Desenvolver atividades relacionadas à implementação de serviços nas diversas áreas de administração pública. | |||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | Ensino fundamental completo. | - Desenvolver atividades de orientação e prevenção na área de saúde, especialmente no bairro onde reside e de acordo com o programa específico. | |||
AGENTE DE SANEAMENTO |
Nível médio completo. |
- Acompanhar tratamentos de água e esgoto; - Periciar e solicitar ligação ou desligamento de redes de água e esgoto; - Averiguar e encerrar ligações ilegais e afins; - Transportar e coletar amostras de material em determinadas situações, para que sejam feitos estudos e adequações ao sistema de distribuição de água e coleta de resíduos; - Monitorar e auxiliar no abastecimento de água limpo e seguro, no descarte eficiente e seguro de dejetos; - Promover perícias sobre a rede de água e esgoto afim de que não haja contaminantes biológicos e químicos que possam prejudicar a população; - Demais atribuições inerentes à função. |
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AGENTE DE SAÚDE I |
Nível médio completo. |
- Desenvolver atividades auxiliares na área de saúde, vigilância sanitária e epidemiologia; - Desenvolver atividades de agendamento de pacientes para consultas, exames médicos laboratoriais, orientação e encaminhamento; - Auxiliar nas diversas áreas administrativas voltadas para a saúde e vigilância sanitária; - Participar das diversas campanhas promovidas na área de saúde, vigilância, vacinação, etc. - Participar de trabalhos e serviços públicos que não demandam conhecimentos técnicos especializados na área de saúde, vigilância e epidemiologia; - Auxiliar em trabalhos de fiscalização e autuação nas áreas de saúde, higiene pública e vigilância sanitária. |
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AGENTE FISCAL DE POSTURA | Ensino médio completo. | - Fiscalizar, orientar, aplicar multas e assinalar prazos para regularização ou cumprimento de leis por comerciantes e munícipes e opinar sobre concessão e cassação de alvarás. | |||
ASSISTENTE DE ADMINISTRACÃO | Ensino médio completo. | - Desenvolver atividades relacionadas à implementação de serviços nas diversas áreas de administração pública. | |||
ASSISTENTE SOCIAL |
Formação superior completa na área e inscrição no órgão de classe. | - Desenvolver atividades inerentes à profissão. | |||
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | Ensino médio completo. | - Desenvolver atividades gerais de auxílio à administração pública. | |||
AUXILIAR DE ESPORTES | Ensino médio completo. | - Desenvolver atividades voltadas a prática e orientação esportiva. | |||
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | Possuir habilitação em curso de auxiliar de enfermagem. | - Inerentes à área de atuação profissional. | |||
AUXILIAR DE DENTISTA |
Curso específico na área e inscrição no Conselho Regional de Odontologia. |
- Organizar e executar atividades de higiene bucal; - Processar filme radiográfico; - Preparar o paciente para o atendimento; - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; - Manipular materiais de uso odontológico; - Selecionar moldeiras; - Preparar modelos em gesso; - Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; - Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; - Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e - Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. |
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AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | Ensino Fundamental Completo. | - Desenvolver serviços de auxílio administrativo para administração pública. | |||
AUXILIAR DE INFORMÁTICA |
Ensino Médio, conhecimentos de informática, Windows, Word, Excel, Power Point. | - Desenvolver atividades na área de informática, além de aplicação de aulas e ensino da ciência. | |||
CARPINTEIRO | Nível fundamental completo. | - Efetuar trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas. - Construir, encaixar e manter no local das obras, armações de madeira dos edifícios e das obras similares, utilizando processos e ferramentas adequadas para compor alvenarias, armações de telhado, andaimes e elementos afins. - Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas, rodapés, divisórias e forros; - Construir formas de madeira para concretagem. - -- Reparar elementos de madeira, substituir total ou parcialmente peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas. - Aferir ferramentas de corte; - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
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CONTADOR |
Formação em curso de nível superior de ciências contábeis e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. |
- Atividades específicas à área de atuação. |
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CONTROLADOR INTERNO |
Formação em nível superior na área de ciências contábeis, ou economia ou administração de empresas. |
- Supervisionar, coordenar e executar os trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; - Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal; - Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; - Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; - Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; - Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; - Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; - Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos diretores e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; - Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; - Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; - Auditar os processos de licitações, dispensa ou de inexigibilidade; - Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras, etc. - Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reclassificações, concessão de vantagens, substituições, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento e estatuto dos servidores públicos municipais; - Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa e prazos; - Apurar existência de servidores em desvio de função; - Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações e prescrição; - Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; - Emitir parecer acerca de prestação de contas referentes a adiantamento de valores a servidores; - Manter contato fornecendo por escrito ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas da União as informações e relatórios necessários e cabíveis acerca de sua atuação, bem como efetuando as denúncias de fatos relevantes de que tenha tomado conhecimento em virtude do desempenho de suas atribuições; - Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno. |
|||
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO | Ensino Médio ou equivalente completo. | - Atividades voltadas à coordenação de trabalhos da administração pública em geral. | |||
COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER |
Ensino Médio |
- Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física; - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física. - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; - Planejar, gerenciar, coordenar e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer, de acordo com as diretrizes e orientações estratégicas definidas pelo Governo Municipal, promovendo a Cultura Esportiva e o desenvolvimento da população em sua plenitude na cidade, através da excelência na oferta de atividade física e esporte, com a finalidade de tornar Campinas modelo de política e desenvolvimento esportivo nacional, proporcionando a todos os munícipes possibilidades de práticas esportivas. |
|||
COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS | Ensino médio, conhecimentos relacionados a administração pública e serviços públicos. | - Desenvolver atividade de coordenação e desenvolvimento de serviços nas diversas áreas da administração pública. | |||
COORDENADOR DE TRANSPORTES | Ensino médio completo. | - Desenvolver atividades gerais de coordenação e apoio à administração pública na área de transportes. | |||
COORDENADOR DO PACS | Possuir curso superior de medicina ou de enfermeiro padrão. | - Coordenar e orientar a equipe no desenvolvimento do programa de agentes comunitário de saúde. | |||
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO | Ensino médio completo. | - Desenvolver atividades gerais de coordenação e apoio à administração pública. | |||
COORDENADOR DE INFORMÁTICA |
Curso Superior em uma das seguintes áreas de informática: Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Sistema de Informação, Ciência da Computação e Tecnologia em Análise e Projeto de Sistema. |
- Executar e gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicação; - Desenvolver conhecimentos e Atividades, através de projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na área de Tecnologia da Informação e Telecomunicação; - Prestar serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação e Telecomunicação da Prefeitura; - Definir política de uso de softwares e Hardwares; - Analisar e definir produtos para rede lógica e física; - Planejar e promover capacitação de usuários; - Promover e estimular para os departamentos o uso racional e econômico dos recursos de informática da Prefeitura; - Promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Prefeitura; - Organizar e participar de organizações para a democratização e racionalização da informática e telecomunicações na representação da administração municipal; - Demais atribuições inerentes à função de coordenação do sistema de informática e gerenciamento de programas de informática utilizados no serviço público. |
|||
COORDENADOR DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL |
Ser alfabetizado. |
- Gerenciar obras de construção civil; - Apontar e propor ações de correção; - Reportar ao prefeito e ao departamento de engenharia tudo o que diz respeito às obras; - Acompanhar e fiscalizar as obras; - Prestar suporte no acompanhamento de custos e realizar o planejamento do uso e consumo de materiais utilizados na construção civil; - Gerenciar equipes de servidores da construção civil. |
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COORDENADOR GERAL DE SERVIÇOS EXTERNOS |
Ensino médio completo. |
- Desenvolver atividades de coordenação relacionadas aos serviços externos; coordenar trabalhos de manutenção, conservação e melhorias de estradas municipais; coordenar sob orientação do serviço de engenharia o andamento dos trabalhos de obras públicas, etc. | |||
DENTISTA 4H | Curso superior na área de odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia. | - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; - Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; - Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; - Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; - Demais atribuições inerentes ao cargo. |
|||
ELETRICISTA |
Ensino médio completo e curso técnico de eletricista. |
- Desenvolver atividades gerais de instalação e manutenção, vistorias e substituições em rede elétrica e equipamentos elétricos nos diversos locais necessários dentro do município e demais atividades inerentes ao cargo. | |||
ENFERMEIRO PADRÃO 8h | Curso superior em Enfermagem. | - Desenvolver atividades inerentes à área de enfermagem. | |||
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
Graduação superior completa em curso de Agronomia e registro no conselho regional de engenharia, Arquitetura e Agronomia. | - Desenvolver atividades relacionadas à profissão, vinculados à administração nas diversas áreas de atuação. | |||
ENGENHEIRO CIVIL 8H |
Curso superior na área de engenharia civil e registro no CREA |
- Acompanhar e fiscalizar as diversas etapas de execução das obras e reformas; - Elaborar orçamentos quantitativos de obras e serviços de engenharia; - Efetuar vistorias técnicas referentes a terrenos, prédios, e alterações de projetos, verificando suas implicações na execução da obra; - Cooperar na confecção de estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos; - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; - Auxiliar a Comissão de Licitações com a análise técnica das propostas dos licitantes nos processos de obras novas e de reformas; - Acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas contratadas e caso constate que não foram observadas as especificações contratadas, solicitar a substituição em qualidade e quantidade; - Documentar a evolução dos serviços previstos, medidos e acumulados, bem como a relação dos cronogramas existentes e os pagamentos realizados; - Analisar e conferir documentos apresentados por construtoras, tais como: planilhas de medições de serviços, faturas, orçamentos, planilhas de custos extras, acréscimos e reduções de contratos, cronogramas físico-financeiros, entre outros documentos pertinentes à evolução dos serviços, providenciando junto à empresa contratada esclarecimentos ou ajustes necessários; - Atestar as faturas apresentadas pelas construtoras e controlar a liberação das parcelas dos processos de pagamentos, conforme as medições efetuadas no local das obras; - Preparar a documentação e auxiliar na elaboração de termos aditivos contratuais, acréscimos, reduções e reajustes financeiros das obras e reformas; - Fazer o recebimento das obras e reformas executadas pelas empresas contratadas, verificando e conferindo no local o pleno atendimento das especificações técnicas que comprovem a adequação do objeto executado aos termos contratuais. - Demais atribuições privativas de Engenheiro Civil. |
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ENGENHEIRO AMBIENTAL |
Curso Superior na área de engenharia ambiental e registro no CREA. |
- Monitorar e elaborar estudos visando a preservação de áreas verdes; - Projetar e minimizar problemas relacionados a degradação do meio ambiente; - Interferir em processos industriais que possam causar danos a natureza, fiscalizando a autuando os responsáveis; - Apontar solução satisfatória para resíduos industriais; - Educar e sensibilizar a população em questões ambientais; - Atuar na área de Geologia ambiental e Gestão ambiental; - Ser responsável por emissão de licenciamento ambiental; - Planejar projeto rural e urbano para desenvolvimento sustentável; - Planejamento energético, energias renováveis; - Elaborar programas ede combate a poluição; - Elaborar projetos de saneamento; - Remediar e tentar recuperar áreas degradadas; - Regulamentar e normalizar questões ambientais; - Gerir sistemas de informação ambiental; - Trabalhar no tratamento de águas residuárias e de abastecimento; - Controlar emissões de material particulado (poluição atmosférica); - Elaborar planejamento de arborização urbana; - Elaborar projetos de engenharia ambiental; - Demais atribuições inerentes ao cargo. |
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FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | Curso superior na área de Farmácia e registro no Conselho Regional de Farmácia. | - Participar do planejamento, estruturação e organização da assistência farmacêutica; - Coordenar e elaborar o planejamento anual de compras de forma a manter a regularidade no abastecimento de medicamentos; - Executar, acompanhar e assegurar a aquisição dos medicamentos; - Receber e armazenar adequadamente os medicamentos; - Promover a correta distribuição de medicamentos para os serviços de saúde, permitindo sua rastreabilidade; - Elaborar, junto a outros profissionais, a relação de medicamentos essenciais utilizando critérios preconizados pelo Ministério da Saúde e OPAS/OMS, promovendo sua divulgação para os diversos profissionais de saúde; - Definir os medicamentos a serem fracionados e manipulados e acompanhar sua produção; - Elaborar, em conjunto com outros profissionais, informes técnicos, protocolos terapêuticos e materiais informativos sobre assistência farmacêutica e medicamentos, bem como promover sua divulgação; - Elaborar e acompanhar a implementação de normas e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) das ações da assistência farmacêutica para organização dos serviços, bem como divulgá-los e revisá-los periodicamente; - Acompanhar o processo de utilização de medicamentos, realizando estudos de utilização de medicamentos, elaborando propostas para melhor utilização; - Elaborar, junto à equipe multiprofissional, protocolos e regulações relativas ao fornecimento de medicamentos aos usuários e à dispensação de medicamentos; - Viabilizar e acompanhar a utilização de protocolos terapêuticos; - Planejar e promover capacitações e treinamento de farmacêuticos e auxiliares da farmácia; - Promover a captação e acompanhamento de estagiários e acadêmicos de Farmácia; - Elaborar e implementar, em conjunto com outros profissionais, plano de ação para a farmácia, com acompanhamento e avaliações periódicas; - Promover discussões com gestor e equipe de saúde sobre a assistência farmacêutica; - Promover e intermediar, junto aos profissionais de saúde, ações que disciplinem a prescrição e a dispensação; - Fazer a interlocução entre as unidades e serviços de saúde de diferentes níveis de complexidade, mantendo o fluxo de informações sobre medicamentos; - Participar da elaboração de propostas de ações que visem à gestão do risco em saúde; - Acompanhar e monitorar as ações de assistência farmacêutica no município, definindo indicadores para sua avaliação; - Realizar avaliações periódicas das ações de assistência farmacêutica com sugestões de mudanças para sua melhoria. - Demais atribuições inerentes ao cargo. |
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FISIOTERAPEUTA 6H | Formação superior completa e inscrição no órgão de classe. | - Atividades inerentes à profissão. | |||
FISCAL DE TRIBUTOS - JURÍDICO |
Formação superior em direito. |
- Constituir o crédito tributário, mediante lançamento; - Na descrição detalhada: - “Constituir o crédito tributário, mediante lançamento; - Realizar a fiscalização do ITR quando determinado pela Receita Federal, conforme convênio”. I - Verificar a incidência dos tributos; II - Estudar e propor a expedição de instruções, normas e modelos para a execução dos serviços de lançamento, fiscalização e arrecadação; III - Fazer parte de quaisquer comissões instituídas para planejamento, consolidação da legislação sobre impostos e taxas municipais, elaboração ou alterações na legislação tributária municipal; IV - Solicitar, diretamente, informações de todos os órgãos da municipalidade, quando forem necessários para pleno exercício de suas funções fiscalizadoras; V - Integrar se para isso for indicado pelo Prefeito, a comissão de elaboração da proposta orçamentária; VI - Comunicar, por escrito, diretamente ao Prefeito, as irregularidades encontradas no decorrer do desempenho de suas funções; VII - Expedir intimações e notificações, realizar vistorias, autuações e interdições de contribuintes e estabelecimentos em virtude de infração da legislação tributária; VIII - Instruir processos fiscais; IX - Elaborar estudos, pesquisas e pareceres de caráter tributário fiscal; X - Apresentar aos órgãos da municipalidade, dados precisos que permitam ou facilitem a cobrança dos impostos e taxas; XI - Verificar e manter atualizado o cadastro de contribuintes contendo nome, dados documentais e endereço, de forma a evitar o ajuizamento deficiente ou errado de executivos fiscais; XII - Fazer fiscalizações e auditorias visando a apuração de débitos ou infrações tributárias; XIII - Representar o município, quando determinado, perante as Fazendas Estadual e Federal e demais órgão da administração pública direta e indireta; XIV - Demais atribuições inerentes ao cargo. |
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FISCAL DE TRIBUTOS - CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
Curso superior em ciências contábeis. |
- Constituir o crédito tributário, mediante lançamento; - Na descrição detalhada: - “Constituir o crédito tributário, mediante lançamento; - Realizar a fiscalização do ITR quando determinado pela Receita Federal, conforme convênio”. I - Verificar a incidência dos tributos; II - Estudar e propor a expedição de instruções, normas e modelos para a execução dos serviços de lançamento, fiscalização e arrecadação; III - Fazer parte de quaisquer comissões instituídas para planejamento, consolidação da legislação sobre impostos e taxas municipais, elaboração ou alterações na legislação tributária municipal; IV - Solicitar, diretamente, informações de todos os órgãos da municipalidade, quando forem necessários para pleno exercício de suas funções fiscalizadoras; V - Integrar se para isso for indicado pelo Prefeito, a comissão de elaboração da proposta orçamentária; VI - Comunicar, por escrito, diretamente ao Prefeito, as irregularidades encontradas no decorrer do desempenho de suas funções; VII - Expedir intimações e notificações, realizar vistorias, autuações e interdições de contribuintes e estabelecimentos em virtude de infração da legislação tributária; VIII - Instruir processos fiscais; IX - Elaborar estudos, pesquisas e pareceres de caráter tributário fiscal; X - Apresentar aos órgãos da municipalidade, dados precisos que permitam ou facilitem a cobrança dos impostos e taxas; XI - Verificar e manter atualizado o cadastro de contribuintes contendo nome, dados documentais e endereço, de forma a evitar o ajuizamento deficiente ou errado de executivos fiscais; XII - Fazer fiscalizações e auditorias visando a apuração de débitos ou infrações tributárias; XIII - Representar o município, quando determinado, perante as Fazendas Estadual e Federal e demais órgão da administração pública direta e indireta; XIV - demais atribuições inerentes ao cargo. |
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FONOAUDIÓLOGO 6H | Curso superior na área. | Desenvolver atividades inerentes à profissão. | |||
MECÂNICO |
Ensino Fundamental completo. |
- Auxiliar na montagem, manutenção e reparos de carrocerias, sistemas de suspensão, freios, hidráulicos, motores e outras partes mecânicas de veículos e máquinas; - Auxiliar na montagem, manutenção de motores térmicos de explosão, diesel ou gasolina/álcool, bombas hidráulicas ou de motores de veículos e máquinas; - Auxiliar na montagem, manutenção e reparos de máquinas operatrizes, aparelhos de levantamento e outros equipamentos mecânicos; - Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
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MÉDICO CLÍNICO GERAL 4H |
Formação superior completa e inscrição no órgão de classe. |
I - Clinicar e medicar pacientes; II - Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa III - Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; IV - Respeitar a ética médica; V - Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; VI - Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; VII - Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; VIII - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; IX - Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; X - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; XI - Executar demais tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. |
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MÉDICO DE FAMÍLIA | Curso superior em Medicina | - Desenvolver atividades de acordo com programa específico. | |||
MÉDICO CLÍNICO GERAL - DERMATOLOGISTA (6 horas diárias/ 30 h semanais) |
Curso superior de medicina com registro no órgão de classe e na área de especialização em dermatologia |
- Realizar atividades clinicas correspondentes a anatomia e fisiologia da pele, imunologia cutânea, doenças de pele, dermatose gerais, micoses, infecções bacterianas da pele. Realizar pequenas intervenções cirúrgicas dermatológicas superficiais e invasivas, realizar trabalhos no sentido de diagnosticar e tratar manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clinica médicas e procedimentos para fins de diagnósticos, e mais atividades correlatas e afins. | |||
MÉDICO CLÍNICO GERAL 4H (Programa Estratégia de Saúde Da Família) |
Formação superior completa e inscrição no órgão de classe. |
I - Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. VIII - Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; IX - Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; X - Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; XI - Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; XII - Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; XIII - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; XIV - Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; XV - Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; XVI - Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvice uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; XVII - Respeitar a ética médica; XVIII - Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. |
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MÉDICO PEDIATRA 4H |
Curso superior em medicina com registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área especifica. |
- Realizar procedimentos para diagnostico e terapêutica dos pacientes, crianças e adolescentes, dentro da área de atuação da especialidade. Dar suporte no atendimento dos pacientes crianças e adolescentes. Acompanhar e participar dos programas de saúde desenvolvidos pelo município de acordo com as necessidades, dar cumprimento as normas técnicas funcionais e administrativas estabelecidas pelos órgãos de saúde desempenhar outras atividades correlatas e afins | |||
MÉDICO VETERINÁRIO |
Formação profissional em curso superior de medicina veterinária. | - Atividades específicas à área de atuação. |
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MOTORISTA |
Possuir CNH categoria “D” ou “E” a pelo menos 01 (um) ano. Ensino médio completo. |
- Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e carga, incluindo ônibus, micro ônibus, vans, caminhões e ambulâncias, dentro e fora do município; - Zelar pela manutenção, limpeza e reparos do veículo, certificando-se de suas condições de funcionamento, realizando pequenos reparos de emergência e trocando pneus furados; - Solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; - Providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; - Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
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NUTRICIONISTA |
Graduação superior completa em curso de Nutrição e registro no conselho regional de nutricionistas. | - Desenvolver atividades relacionadas à profissão, vinculados à administração nas diversas áreas de atuação. | |||
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO | 1º grau completo | - Desenvolver atividades gerais de apoio à administração pública. | |||
OPERADOR DE MÁQUINAS OPERATRIZES |
Possuir CNH categoria “D” ou “E” a pelo menos 01 (um) ano. Ensino médio completo. | - Desenvolver atividades específicas de operador, zelando pela manutenção dos veículos. | |||
PEDREIRO | Ensino fundamental completo | - Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações; - Executar, segundo desenhos e croquis, obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros; - Trabalhar com qualquer tipo de argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; - Executar trabalhos de alicerces; - Levantar paredes e rebocar; - Assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais; - Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; - Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e /ou outros; - Construir caixas d’água, sépticas, esgotos, tanques, etc.; - Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; - Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
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PROCURADOR JURÍDICO |
Formação superior completa e inscrição no órgão de classe. |
- Prestar assistência e promover assessoramento jurídico direto ao Prefeito no desempenho de suas atribuições; - Coordenar e controlar o sistema de administração jurídica da Prefeitura Municipal; - Representar o Município, judicial e extrajudicialmente; - Realizar o planejamento, coordenação, controle e execução das atividades jurídicas de interesse do município; - Propor, com autonomia, contra quem de direito as ações judiciais necessárias; - Contestar, com autonomia, as ações propostas contra o Município, usando de todos os recursos legalmente previstos que entender pertinentes; - Apresentar manifestação em nome de autoridade coatora municipal em mandado de segurança; - Apresentar alegações de defesa, em nome do município, perante os Tribunais de Contas; - Assessorar os departamentos do município em assuntos de natureza jurídica; - Promover a cobrança de dívida ativa judicial e as provenientes de quaisquer outros créditos; - Executar o exercício das atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico e a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas; - Elaborar projetos de lei, decretos e demais atos normativos de iniciativa do Executivo Municipal; - Orientar a sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário; - Executar as demais atividades privativas da advocacia previstas na Lei 8906/94 aplicáveis ao serviço público. |
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PSICÓLOGO 30h | Formação superior completa e inscrição no órgão de classe. | - Atividades inerentes à profissão. | |||
SERVIÇOS GERAIS |
Ser alfabetizado |
- Executar serviços de limpeza, arrumação, zeladoria, serviços de natureza administrativas burocráticas que não exijam conhecimentos específicos e serviços braçais gerais; - Executar, sob supervisão, tarefas administrativas e braçais que não exijam conhecimentos específicos ou habilidades especiais; - Executar serviços de varrição, coleta de detritos, limpeza pública, limpeza de ralos, tubulações e bocas-de-lobo; - Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; - Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; - Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques, ruas e jardins; - Capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos; - Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções civis; - Trabalhar sob supervisão na realização de obras públicas; - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho e demais atividades afins. |
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SOLDADOR | Ensino fundamental completo e curso de Soldador ou Técnico em Soldagem. | - Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processo de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma; - Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas; - Chanfrar peças; identificar posição de soldagem; aplicar removedores para retirada de óleos e gravar; aquecer previamente a peça com maçarico; escovar peças; goivar peças; - Soldar em uma ou mais posições (vertical, horizontal, etc.); soldar um ou mais materiais; controlar temperatura de interpasse; eliminar o sopro magnético; limpar ferramentas; trocar o arame no circuito alimentador ou pistola; reparar a solda (esmerilhando, goivando etc.); identificar soldas através do sinete; definir o bico (pena) do maçarico; definir tipo de gás; regular manômetros; - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade. |
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TÉCNICO ADMINISTRATIVO | Ensino médio completo. | - Desenvolver função voltada para orientação, supervisão, aprimoramento e o bom andamento do serviço público. | |||
TÉCNICO AGRÍCOLA | Ensino médio completo, curso técnico agrícola. | - Desenvolver atividades voltadas ao aperfeiçoamento e melhora da agricultura no município. | |||
TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS | Ensino médio completo | - Desenvolver Técnicas e atividades administrativas voltadas à otimização dos serviços públicos em seus diversos setores. | |||
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Possuir habilitação em curso de técnico em enfermagem | - Inerentes à área de atuação profissional. | |||
TÉCNICO EM ENCANAMENTO |
Ensino fundamental completo |
- Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos; - Fazer instalações de encanamentos, em aparelhos sanitários, caixas de descargas, testando e consertando a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros; - Auxiliar no que couber nos serviços de água e esgoto do município; - Demais atribuições assemelhadas. |
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TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
- Atuar na prevenção para evitar acidentes de trabalho; - Orientar e coordenar o sistema de Segurança do Trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção; - Inspecionar locais, instalações e equipamentos da prefeitura e determinar fatores de riscos e acidentes; - Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância para prevenir acidentes; - Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção; - Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso; - Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho; - Manter contato junto aos serviços médico e social da instituição para o atendimento necessário aos acidentados; - Participar do programa de treinamento quando convocado; - Orientar os servidores funcionários no que se refere à observância das normas de segurança; - Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho; - Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação; - Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre Segurança e Medicina do Trabalho; - Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor providências cabíveis. - Demais atribuições inerentes ao cargo. |
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TÉCNICO EM INFORMÁTICA | Formação técnica na área com escolar médio ou equivalente. | - Atividades inerentes à capacitação e formação, desenvolvimento de trabalho de ensino, orientação e capacitação em informática. | |||
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS | Ensino médio completo, técnico em processamento de dados ou curso superior na área. | - Desenvolver atividades em processamento de dados, digitação e informática, bem como desempenhar atividades voltadas ao ensino. | |||
TRATORISTA | Ensino fundamental completo, CNH “C”, “D” ou “E”. | - Operar máquinas e implementos agrícolas, controlar painel de comandos e instrumentos, conferir ruídos de máquinas e implementos; - Ajustar máquinas e implementos; - Preparar máquinas e implementos; - Verificar nível de água e óleo e condições de filtro de ar; conferir tensionamento de correias; trocar pneus; acoplar implementos em trator; abastecer máquinas e implementos; programar rotações de motor e turbinas; programar horários de atividades de máquinas. - Realizar manutenção: engraxar rolamentos, engrenagens e buchas; trocar peças de implementos e máquinas; lavar máquinas e implementos; limpar filtro de ar; trocar óleos e filtros; colocar água em pneus e baterias; calibrar pneus; guardar máquinas, implementos e equipamentos. Executar outras tarefas de mesma na-tureza e nível de complexidade associadas ao cargo. |
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TELEFONISTA | 1º grau completo. | - Serviços de telefonia em geral, PABX, manutenção de agendamento de ligações, etc. | |||
VISITADOR DA SUCEN | 1º grau completo. | - Desenvolver atividades de orientação e prevenção na área de saúde. | |||
Denominação | Requisitos | Atribuições |
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Nível Superior Completo |
- Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; - Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social; - Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana; - Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD; - Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, crianças e adolescentes; - Controlar no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes; - Conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre a Prefeitura do Município e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; - Estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, idosos, crianças e adolescentes; Executar as ações de desenvolvimento social, prestando assessoria às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos; - Exercer outras atividades correlatas de direção e coordenação na área de assistência social. |
COORDENADOR DE CULTURA E TURISMO |
Nível Superior em qualquer área. |
- Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e cultura; - Promover a execução de projetos de cultura e turismo que tenham como finalidade a integração da comunidade local. |
COORDENADOR DO CRAS |
Nível superior completo |
- Executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção à família, à criança, ao adolescente e ao jovem, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e da terceira idade, bem como o enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes; - Promover a administração inerentes às suas atividades; - Coordenar a gestão dos Fundos afetos à área; - Acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas; - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação. |
DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS | Formação Superior em Direito e inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil. |
- Dirigir os trabalhos de defesa de interesses jurídicos do município; - Apreciar e emitir opinião em projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pela Administração, quando expressarem matéria jurídica; - Examinar projetos de lei, minutas, decretos, portarias, regulamentos e demais atos administrativos de interesse da Municipalidade, que lhes forem submetidos; - Realizar estudos e emitir pareceres e informações, quando solicitado, sobre questões jurídicas que forem suscitadas; - Opinar nos processos de servidores quanto ao aspecto jurídico-legal, inclusive, nos de procedimentos administrativos disciplinares; - Examinar, prévia e conclusivamente, convênios e acordos ou outros instrumentos congêneres a celebrados e publicados pela Municipalidade; - Examinar os atos pelos quais se irá reconhecer a inexigibilidade ou opinar pela dispensa de licitação; - Acompanhar os processos judiciais, administrativos e os instaurados pelo Tribunal de Contas do Estado e da União; - Coordenar a análise das informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotados; - Propor a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando constatada a omissão da autoridade competente. |
DIRETOR DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
Ensino Superior - Ciências Contábeis |
- Administrar os recursos financeiros do Município; - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta; - Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais; - Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; - Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; - Promover o assessoramento geral em assuntos fazendários; da execução das atividades de planejamento das ações de governo de interesse do Município. |
DIRETOR DE FINANÇAS E TESOURARIA DO RPPS |
Ensino superior completo em qualquer área. |
- Pagamento de benefícios previdenciários devido a servidores ativos e inativos; pagamento a terceiros, mediante emissão de cheques ou por crédito bancário; movimentar contas correntes e de investimentos, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores do Instituto para fins de pagamento, bem como de servidores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; prestar informações a Diretoria, mensalmente, sobre as disponibilidades existentes em bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente do RPPS; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores do Instituto; controlar transferências de valores orçamentários; executar outras tarefas correlatas. |
DIRETOR DE OBRAS DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | Nível Superior Completo de Engenheiro Civil |
I - Formular e operacionalizar as políticas públicas municipais de engenharia, infraestrutura e serviços urbanos; II - Apresentar ao prefeito sugestões sobre necessidade de implantação de obras e reformas de bens imóveis; III - Integrar se para isso for indicado pelo prefeito, a comissão de elaboração da proposta orçamentária; IV - Comandar e dirigir a execução das obras de engenharia, infraestrutura e serviços urbanos; V - Assessorar o prefeito na formulação e execução das políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes às obras e aos serviços públicos; VI - demais atribuições inerentes ao cargo. |
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS |
Nível Superior Completo |
Dirigir o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura; Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração; Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais; Planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos; Promover a adequação de lotação com eficácia para garantir ao servidor a tranquilidade necessária para o desenvolvimento de sua função pública; Desenvolve outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas por ato específico do Chefe do Poder Executivo. |
DIRETOR DE SAÚDE |
Ensino superior completo e curso em gestão de saúde |
Planejar estratégias de políticas públicas de saúde e vigilância sanitária no município; comandar recursos disponíveis na área de saúde para alcance dos objetivos planejados; definir metas e indicadores estabelecendo mecanismos de acompanhamento e controle, promovendo mudanças quando os resultados mostrarem-se insatisfatórios; zelar pela observância de princípios constitucionais básicos em todas as ações na área de saúde; determinar e prestar informações cabíveis aos agentes políticos, aos munícipes e ao Tribunal de Contas do Estado. |
DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Nível Superior Completo. |
- Dirigir e Coordenar e supervisionar as ações dos Programas de Vigilância Sanitária no município; - Elaborar normas técnicas; - Assessorar e prestar consultoria a equipe de Vigilância Sanitária Municipal e de Saúde em: controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário; - Determinar a realização inspeções sanitárias complementares e/ou suplementar no município; - Exercer demais atividades de direção e assessoramento ligadas à área de vigilância sanitária. |
GERENTE GERAL DE SAÚDE |
Ensino superior completo e curso de gerência na área de saúde. |
- Assessorar o planejamento operacional das políticas públicas e ações governamentais relacionadas ao setor; - Assessorar os processos estabelecidos em sua área de atuação, auxiliando na construção e acompanhamento dos mesmos e promovendo a integração das ações de governo, quando os processos são comuns; - Monitorar os resultados do planejamento municipal no que diz respeito à sua área de atuação, indicando ao gestor a consecução dos objetivos e metas e auxiliando na correção dos rumos planejados. |
Denominação | Requisitos | Atribuições | |
CHEFE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTOS. |
Ensino Médio. |
I - Formular, avaliar e dirigir as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão tributária do Município; II - Planejar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos impostos, taxas, multas, contribuições, e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; III - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistema de cadastro e arrecadação tributária do Município; IV - Tomar decisões na formulação de programas e projetos relacionados com a área de sua competência; V - Organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; VI - Planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade dos servidores lotados no setor e órgãos afins; VII - Formular, planejar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e a operação do sistema de fiscalização relativo ao Código Tributário e Código de Posturas do Município; IX - Desempenhar outras atividades afins. |
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COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER |
Ensino Médio |
- Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física; - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física. - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; - Planejar, gerenciar, coordenar e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer, de acordo com as diretrizes e orientações estratégicas definidas pelo Governo Municipal, promovendo a Cultura Esportiva e o desenvolvimento da população em sua plenitude na cidade, através da excelência na oferta de atividade física e esporte, com a finalidade de tornar Campinas modelo de política e desenvolvimento esportivo nacional, proporcionando a todos os munícipes possibilidades de práticas esportivas. |
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COORDENADOR DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL |
Ser alfabetizado. |
- Gerenciar obras de construção civil; - Apontar e propor ações de correção; - Reportar ao prefeito e ao departamento de engenharia tudo o que diz respeito às obras; - Acompanhar e fiscalizar as obras; - Prestar suporte no acompanhamento de custos e realizar o planejamento do uso e consumo de materiais utilizados na construção civil; - Gerenciar equipes de servidores da construção civil. |
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DIRETOR DE COMPRAS | Ensino Médio | I - Promover a instrução e realização dos procedimentos aquisitivos, nas modalidades pertinentes, bem como por dispensa ou inexigibilidade de licitação ou mediante adesão à ata de registro de preços, após autorização da autoridade competente; II - Acompanhar o andamento de todos os processos de aquisições; III - Identificar sobrepreços em itens de planilhas de custos; IV - Auxiliar o gestor a identificar a proposta mais vantajosa para a Administração, bem como a necessidade de negociação com os fornecedores; V - Analisar, preliminarmente, projetos básicos ou termos de referência relativos às aquisições, repassando ao setor de licitação, quando necessário, orientando os responsáveis para implementação de possíveis modificações, se consideradas pertinentes, podendo consolidá-las a partir das sugestões das unidades técnicas competentes; VI - Conduzir os procedimentos licitatórios por pregoeiros ou comissões de licitação, segundo competências previstas na legislação pertinente; VII - Guardar a estrita observância às normas gerais e específicas relativas aos procedimentos aquisitivos; VIII - Vincular as compras de modo a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, bem como dos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e economicidade; IX - Prestar esclarecimentos aos órgãos de controle; X - Alimentar os sistemas obrigatórios com informações atinentes às atividades sobre sua competência, como dados referentes às compras, exceto quanto à execução contratual, com disponibilização, em sítio apropriado, dos contratos, editais de licitação e resultados, entre outros; XI - Exercer outras atividades correlatas às suas competências observando sempre os princípios legais, éticos e morais. |
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DIRETOR DE LICITAÇÕES | Ensino Médio | I - Planejar, orientar, supervisionar e consolidar as atividades relativas à gestão de licitações, contratos, convênios, cadastro e sancionamento de fornecedores, uniformizando regras e atividades que lhe competem, observando as particularidades de cada certame, bem como propor a edição de normas internas, quando necessário; II - Analisar minutas de editais de licitação, padronizando-as em conformidade com a legislação aplicável; III - Examinar e decidir sobre propostas de aplicação de sanções administrativas; IV - Organizar, classificar, manter registros de demandas de auditoria interna e externa, bem como de demandas judiciais relativos a licitações e contratos bem como as contratações celebradas pela instituição; V - Prestar auxílio à Administração com relação às auditorias, internas ou externas; VI - Apoiar a Administração na realização de estudos, visando à modernização administrativa, propondo alternativas necessárias ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços; VII - Orientar, coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade; VIII - Executar outras atividades que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhes tenham sido atribuídas pela Administração. |
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DIRETOR DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Ensino Médio Completo, Curso Técnico ou Superior em Informática. |
- Dirigir projetos e operações de serviços de Tecnologia da Informação; - Dirigir as atividades da área de Informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia, identificando oportunidades de aplicação dessa tecnologia; - Dirigir projetos em todos seus estágios, planejar e gerenciar toda área de TI, envolvendo infraestrutura e sistemas, atuar na governança de TI e engenharia de processos, elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança a níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos Sistemas de Informação, coordenar os trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e identificação de soluções tecnológicas, planejamento de projetos e entendimento das necessidades do negócio e dos clientes, negociar com consultorias para contratação de desenvolvimento de projetos ou alocação de recursos para desenvolvimento de atividades de análise e programação, atribuir aos membros da equipe as funções de cada um, repassando os prazos e também orçamentos, identificar, documentar, gerenciar e solucionar todos os problemas que possam surgir, realizar o controle de qualidade e assim proporcionar um nível de qualidade aceitável. |
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COORDENADOR GERAL DE SERVIÇOS EXTERNOS |
Ensino médio completo. |
- Desenvolver atividades de coordenação relacionadas aos serviços externos; coordenar trabalhos de manutenção, conservação e melhorias de estradas municipais; coordenar sob orientação do serviço de engenharia o andamento dos trabalhos de obras públicas, etc. | |
DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Ensino Médio Completo |
- Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas; - Superintender a Administração Municipal; - Baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Administração; - Manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes; - Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito; - Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado; - Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a: - Patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações; Pessoal e recursos humanos; Licitações, compras, material e almoxarifado; Manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos; - Preparar minutas de atos oficiais; - Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal. |
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DIRETOR GERAL DO RPPS |
Ensino médio, certificação CPA 10. |
- Representar o RPPS de Lavínia em juízo ou fora dele; - Presidir o Conselho Municipal de Previdência; - Autorizar, conjuntamente com o Diretor Financeiro as aplicações e investimentos efetuados, atendida a Política Anual de Investimentos; - Celebrar, em nome do RPPS de Lavínia após aprovação do Conselho Deliberativo, os Contratos de Gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros; - Praticar os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei; - Elaborar em conjunto com o Diretor Contábil, a proposta orçamentária anual do RPPS, bem como as suas alterações; - Expedir instruções e ordens de serviços; - Assinar, em conjunto com o Tesoureiro responsável, os cheques e demais documentos do RPPS; - Encaminhar, para deliberação, as contas anuais do Regime para o Conselho Deliberativo e para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal e da avaliação atuarial; - Propor, se necessário, em conjunto com o Diretor Financeiro e o Conselho Deliberativo, a contratação de Administradores de Carteiras de Investimentos do RPPS, dentre as instituições especializadas do mercado, de Consultores Técnicos Especializados e outros serviços de interesse; - Submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições; - Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; - Praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência. |
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OFICIAL DE GABNETE |
Ensino Médio |
- Assessorar o Diretor Geral e o Prefeito no planejamento, na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades administrativas; - Organizar e dar andamento às correspondências e aos documentos encaminhados ao Diretor Geral e ao Prefeito; - Coordenar a elaboração de manuais, de normas, procedimentos e rotinas e de relatórios; - Exercer as atividades de imprensa, de relações públicas e de divulgação dos trabalhos realizados e prover peças informativas institucionais para as publicações oficiais; - Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com o atendimento do público em geral; - Receber e encaminhar informações, reclamações, críticas, elogios ou sugestões sobre o desempenho dos serviços prestados pelo município. |
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 399, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 | “CONSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 06/12/2024 |
DECRETO Nº 3258, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 | “DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES DO PESSOAL DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE LAVÍNIA, PARA OS ANOS DE 2025 A 2028”. | 03/12/2024 |
DECRETO Nº 3256, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 | “ESTABELECE REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS ESPAÇOS PARA AMBULANTES DURANTE A FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE LAVÍNIA DE 2024”. | 28/11/2024 |
PORTARIA Nº 398, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 | “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR AO CIENSP– Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo.” | 26/11/2024 |
PORTARIA Nº 397, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 | “DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO MÉDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS” | 26/11/2024 |