Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 16/07/2024 às 16h33
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3220, 16 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3220 DE 16 DE JULHO DE 2024.
 
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº. 3168, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal;
 
DECRETA:
 
                        Art. 1º - Acrescenta-se no Artigo 1º, do Decreto nº. 3168, de 03 de janeiro de 2024, a seguinte redação:
 
“Parágrafo único. Fica assegurado o direito de uso total ou parcial das dependências, do item VII, de forma isenta de pagamento as Associações ou Fundações sem fins lucrativos que tenham Convênio com o Município de Lavínia/SP.”
           
 
                        Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                       
            Lavínia/SP, 16 de julho de 2024.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito de Lavínia
 
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3325, 18 DE JUNHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE SE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 18/06/2025
DECRETO Nº 3324, 17 DE JUNHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DIA 20 DE JUNHO DE 2025 (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 17/06/2025
DECRETO Nº 3322, 17 DE JUNHO DE 2025 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 191.000,00 (cinco mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 17/06/2025
DECRETO Nº 3320, 17 DE JUNHO DE 2025 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 68.880,00 (doze mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 17/06/2025
PORTARIA Nº 199, 17 DE JUNHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES NA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR.” 17/06/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3220, 16 DE JULHO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 3220, 16 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia