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DECRETO Nº 3220, 16 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3220 DE 16 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº. 3168, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Acrescenta-se no Artigo 1º, do Decreto nº. 3168, de 03 de janeiro de 2024, a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica assegurado o direito de uso total ou parcial das dependências, do item VII, de forma isenta de pagamento as Associações ou Fundações sem fins lucrativos que tenham Convênio com o Município de Lavínia/SP.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 16 de julho de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.