DECRETO Nº. 3222 DE 18 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE O VALOR BASE DA TERRA NUA - VTN, POR HECTARE PARA FINS DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP
, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o Convênio celebrado com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e o município de Lavínia, para a delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer o Valor Base da Terra Nua - VTN, instrumento necessário para os contribuintes do ITR (Imposto Territorial Rural) e para fins de estimativa Fiscal;
CONSIDERANDO, o parecer técnico emitido pelo Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
DECRETA:
Artigo 1º - O Valor base da Terra Nua - VTN, por hectare para fins de declaração e apuração do ITR (Imposto Territorial Rural) para o exercício de 2024:
Lavoura Aptidão Boa |
R$ 56.080,28 |
Lavoura Aptidão Regular |
R$ 52.715,47 |
Lavoura Aptidão Restrita |
R$ 42.172,37 |
Pastagem Plantada |
R$ 35.424,79 |
Silvicultura ou pastagem natural |
R$ 31.528,07 |
Preservação da Fauna ou Flora |
R$ 25.222,45 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3081 de 26 de junho de 2023.
Lavínia/SP, 18 de julho de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração