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Legislação
Atualizado em: 06/08/2024 às 14h08
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PORTARIA Nº 264, 06 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Códigos
Em vigor
PORTARIA Nº 264/2024.
 
 
DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO/RESTRIÇÃO TEMPORARIA DE SERVIDOR POR PERICIA MÉDICA.
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
           
             Considerando o “Relatório de Exame Médico- Pericial”, emitido pelo Dr. GUSTAVO HARLEY FAZANHA SANCHES, CREMESP. N.º 96.851 – Médico Perito da Municipalidade.
           RESOLVE:
 
            I – Fica concedido ao servidor “PAULO CESAR CATELANI BONI”, RG n.º 19.567.532, exercente do cargo de “MOTORISTA”, de acordo com os termos constantes no “Relatório de Exame Médico Pericial, considerando o quadro de saúde apresentado, concedo limitação temporária por 30 dias com restrição de esforço físico.
                       
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 01 de Agosto de 2024.
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
                                  
 
                                  Valquíria dos Santos de Albuquerque
                                                      Diretor de RH
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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