PORTARIA Nº 264/2024.
DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO/RESTRIÇÃO TEMPORARIA DE SERVIDOR POR PERICIA MÉDICA.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando o “Relatório de Exame Médico- Pericial”, emitido pelo Dr. GUSTAVO HARLEY FAZANHA SANCHES, CREMESP. N.º 96.851 – Médico Perito da Municipalidade.
RESOLVE:
I – Fica concedido ao servidor “PAULO CESAR CATELANI BONI”, RG n.º 19.567.532, exercente do cargo de “MOTORISTA”, de acordo com os termos constantes no “Relatório de Exame Médico Pericial, considerando o quadro de saúde apresentado, concedo limitação temporária por 30 dias com restrição de esforço físico.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 01 de Agosto de 2024.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretor de RH
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.