PORTARIA N.º 389/2024.
“DISPÕE SOBRE “FALTA JUSTIFICADA”, DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS DE ACORDO COM O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE LAVÍNIA”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
I - Conceder aos servidores Municipais abaixo relacionados, concessão de “FALTA JUSTIFICADA” de acordo com os artigos 95, parágrafo único, Artigo 96, parágrafo 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal Complementar nº059 de 02 de junho de 2.008 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE LAVÍNIA), conforme segue abaixo:
- JULIANA CHOSSANI PINTO BELTON, ocupante do cargo de “ENFERMEIRO PADRAO 8 HORAS”, 01(um) dia 14/11/2024, conforme comprovante em anexo.
- LILIAN PATRICIA RUIZ MORENO PUGNALI, ocupante do cargo de “FISCAL DE TRIBUTOS - CIENCIAS CONTÁBEIS”, 01(um) dia 18/11/2024, conforme comprovante em anexo.
- WESLEY RICARDO COLLAVITI, ocupante do cargo de “CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO”, 01(um) dia 04/11/2024, conforme comprovante em anexo.
- TAMIRES SOARES DA CRUZ TERÇARIOL, ocupante do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, 02(dois) dias 31/10/2024 e 01/11/2024, conforme comprovante em anexo.
Prefeitura do Município de Lavínia, 21 de Setembro de 2024.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretor de RH