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Atualizado em: 28/11/2024 às 16h44
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DECRETO Nº 3256, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
DECRETO nº 3256, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
 
 
“ESTABELECE REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS ESPAÇOS PARA AMBULANTES DURANTE A FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE LAVÍNIA DE 2024”.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito Municipal de Lavínia, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 191 e seguintes do Código de Postura do Município de Lavínia;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para a comercialização e exploração dos espaços disponibilizados pela Prefeitura, nas ruas delimitadas para instalação de barracas, trailers ou similares, para a venda de gêneros alimentícios e variedades, no período de 29 de novembro de 2024 a 01 de dezembro de 2024, durante a Festa de Peão de Boiadeiro de Lavínia/SP.
 
Art. 2º Os interessados em explorar esses espaços deverão estar cadastrados junto ao Município de Lavínia/SP e pagar uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais), por dia.
 
Parágrafo único - Fica proibida a participação de ambulantes que estejam em débito com a Prefeitura Municipal de Lavínia/SP.
 
Art. 3º As barracas, trailers ou similares deverão ser desmontados até às 10h00 do dia 02/12/2024, sob pena de não poderem explorar espaço público durante a Festa de Peão de Boiadeiro nos anos seguintes.
 
Art. 4º Ficam sob responsabilidade dos proprietários das barracas, trailers ou similares:
I - As Anotações de Responsabilidades Técnicas – ARTs e os Alvarás de Bombeiros;
II - A solicitação de ligação de energia elétrica junto à Elektro Redes SA, comunicando-os da carga de energia necessária;
III - A solicitação de ligação de água junto ao Departamento de Água e Esgoto da Prefeitura.
 
Art. 5º O acúmulo de lixo e resíduos de mercadorias no entorno de seu negócio será de responsabilidade dos ambulantes, que deverão portar recipientes para coletar lixo proveniente do seu negócio, ficando cada qual responsável por manter limpa sua área de trabalho.

Parágrafo único - Fica o ambulante responsável pela limpeza em torno do seu respectivo ponto, em um raio de 3m.
 
Art. 6º Fica proibido o estacionamento e a montagem de barracas, trailers e similares na Rua Vereador Denir Matos, Avenida Lavínia e na Rua Otávio Pereira Felício, mantendo-se a restrição até 100 (cem) metros das imediações do Recinto de Festa do Trabalhado, onde ocorrerá a Festa do Peão de Boiadeiro de Lavínia/SP.
 
Art. 7º A penalidade estabelecida para o descumprimento das regras constantes neste Decreto será aplicada de acordo com o Código de Postura do nosso Município.
 
Art. 8 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
 
                                   Lavínia/SP, 28 de novembro de 2024.
 
                                              
 
                                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
                                     Prefeito Municipal de Lavínia
                                  
 
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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