LEI Nº. 2368 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA-SP PARA O EXERCÍCIO DE 2025”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lavínia-SP, para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 63.854.350,00 (Sessenta e três milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei nº. 4.320/64 e Portaria Interministerial STN/SOF n
o. 163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
57.422.350,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
7.652.000,00 |
Contribuições |
2.811.000,00 |
Receita Patrimonial |
2.496.650,00 |
Receitas de Serviços |
1.642.000,00 |
Transferências Correntes |
50.215.700,00 |
Outras Receitas Correntes |
328.000,00 |
(-) Dedução da Receita Corrente |
-7.724.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
331.000,00 |
Alienação de Bens |
50.000,00 |
Transferência de Capital |
281.000,00 |
RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS |
6.101.000,00 |
Contribuições – Intra OFSS |
3.601.000,00 |
Outras Receitas Correntes – Intra Orçamentária |
2.501.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS |
63.854.350,00 |
Art. 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
- - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01-Legislativa |
2.086.832,00 |
04-Adminstração |
11.105.200,00 |
08-Assistência Social |
2.301.784,00 |
09-Previdência Social |
10.600.000,00 |
10-Saúde |
15.092.750,00 |
12- Educação |
12.864.784,00 |
13-Cultura |
792.350,00 |
15-Urbanismo |
4.842.700,00 |
17-Saneamento |
2.068.300,00 |
18-Gestão Ambiental |
1.038.700,00 |
20-Agricultura |
443.300,00 |
27-Desporto e Lazer |
597.650,00 |
99-Reserva de Contingência |
10.000,00 |
TOTAL GERAL |
63.854.350,00 |
- - POR SUBFUNÇÕES
031-Ação Legislativa |
2.086.832,00 |
122-Adminstração Geral |
11.105.200,00 |
243-Assistência a Criança e Adolescente |
248.100,00 |
244-Assistência Comunitária |
2.053.684,00 |
272-Regime de Previdência Estatutário |
10.600.000,00 |
301- Atenção Básica |
14.181.550,00 |
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
716.700,00 |
303-Suporte Profilático e Terapêutico |
51.300,00 |
304-Vigilância Sanitária |
141.800,00 |
306-Alimentação e Nutrição |
480.000,00 |
361-Ensino Fundamental |
8.215.304,00 |
362-Ensino Médio |
685.000,00 |
365-Ensino Infantil |
3.484.480,00 |
392-Difusão Cultural |
792.350,00 |
451-Infra Estrutura Urbana |
4.092.300,00 |
452-Serviços Urbanos |
750.400,00 |
512-Saneamento Básico Urbano |
2.068.3000,00 |
541-Preservação e Conservação Ambiental |
1.038.700,00 |
605-Abastecimento |
443.300,00 |
695-Turismo |
1.250,00 |
813-Lazer |
596.400,00 |
999-Reserva de Contingência |
10.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
63.854.350,00 |
- – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes |
53.537468,00 |
Despesa de Capital |
2.094770,00 |
Reservas de Contingência |
1.321.600,00 |
TOTAL DA DESPESA |
63.854.350,00 |
04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Câmara Municipal |
2.086.832,00 |
3% |
Prefeitura Municipal |
51.167.518,00 |
17% |
Regime Próprio de Previdência Social |
10.600.000,00 |
80% |
TOTAL DA DESPESA |
63.854.350,00 |
100,00% |
05 – ELEMENTO DE DESPESA
3.1.90.01 |
Aposentadorias e Reformas |
7.100.370,00 |
3.1.90.03 |
Pensões |
1.900.370,00 |
3.1.90.04 |
Contratação por tempo Determinado |
200,00 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
22.322.284,00 |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
287.900,00 |
3.1.90.16 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
946.100,00 |
3.1.90.91 |
Sentenças Judiciais |
220.000,00 |
3.1.90.92 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
370,00 |
3.1.90.94 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
399.300,00 |
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais - RPPS |
3.805.282,00 |
3.2.90.22 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato |
370,00 |
3.3.50.43 |
Subvenções Sociais |
680.400,00 |
3.3.71.70 |
Rateio pela Participação em Consórcio Público |
74.000,00 |
3.3.90.08 |
Outras Benefícios Assistenciais |
325.370,00 |
3.3.90.14 |
Diárias |
252.000,00 |
3.3.90.18 |
Auxílio Financeiro a Estudantes |
243.000,00 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
5.031.000,00 |
3.3.90.31 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas |
1.100,00 |
3.3.90.32 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.380.800,00 |
3.3.90.33 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
173.000,00 |
3.3.90.35 |
Serviços de Consultoria |
306.300,00 |
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
209.900,00 |
3.3.90.39 |
Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
6.343.150,00 |
3.3.90.40 |
Serv. Tecnologia da Informação e Comunicação |
476.100,00 |
3.3.90.46 |
Auxílio Alimentação |
3724084,00 |
3.3.90.47 |
Obrigações Patronais e Contributivas |
470.000,00 |
3.3.90.48 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
252.100,00 |
3.3.90.86. |
Compensações a Regimes de Previdências |
30.000,00 |
3.3.90.91 |
Sentenças Judiciais |
24.000,00 |
3.3.90.93 |
Indenização e Restituições |
270.200,00 |
3.3.91.97 |
Aporte para Cobertura Déficit Atuarial RPPS |
3095.230,00 |
3.3.93.39 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
93.700,00 |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
1.018.500,00 |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
475.900,00 |
4.5.90.61 |
Aquisição de Imóveis |
600.000,00 |
4.6.90.92 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
370,00 |
9.9.99.99 |
Reserva de Contingência |
1.321.600,00 |
TOTAL |
|
63.854.350,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
- Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentária.
Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº. 4.320/64.
Contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.
Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.
Art. 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ela fixada nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 7º - Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e da Lei do Plano Plurianual – 2022/2025 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 06 de dezembro de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração