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Atualizado em: 10/12/2024 às 07h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 2368, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº. 2368 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

 
 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA-SP PARA O EXERCÍCIO DE 2025”.
 
 
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lavínia-SP, para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 63.854.350,00 (Sessenta e três milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei nº. 4.320/64 e Portaria Interministerial STN/SOF no. 163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações, com o seguinte desdobramento:
 
 
RECEITAS CORRENTES 57.422.350,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.652.000,00
Contribuições 2.811.000,00
Receita Patrimonial 2.496.650,00
Receitas de Serviços 1.642.000,00
Transferências Correntes 50.215.700,00
Outras Receitas Correntes 328.000,00
(-) Dedução da Receita Corrente -7.724.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 331.000,00
Alienação de Bens 50.000,00
Transferência de Capital 281.000,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS 6.101.000,00
Contribuições – Intra OFSS 3.601.000,00
Outras Receitas Correntes – Intra Orçamentária 2.501.000,00
TOTAL DAS RECEITAS 63.854.350,00
 
 
Art. 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
 
  1. - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
01-Legislativa 2.086.832,00
04-Adminstração 11.105.200,00
08-Assistência Social 2.301.784,00
09-Previdência Social 10.600.000,00
10-Saúde 15.092.750,00
12- Educação 12.864.784,00
13-Cultura 792.350,00
15-Urbanismo 4.842.700,00
17-Saneamento 2.068.300,00
18-Gestão Ambiental 1.038.700,00
20-Agricultura 443.300,00
27-Desporto e Lazer 597.650,00
99-Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL GERAL 63.854.350,00
 
  1. - POR SUBFUNÇÕES
 
031-Ação Legislativa 2.086.832,00
122-Adminstração Geral 11.105.200,00
243-Assistência a Criança e Adolescente 248.100,00
244-Assistência Comunitária 2.053.684,00
272-Regime de Previdência Estatutário 10.600.000,00
301- Atenção Básica 14.181.550,00
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 716.700,00
303-Suporte Profilático e Terapêutico 51.300,00
304-Vigilância Sanitária 141.800,00
306-Alimentação e Nutrição 480.000,00
361-Ensino Fundamental 8.215.304,00
362-Ensino Médio 685.000,00
365-Ensino Infantil 3.484.480,00
392-Difusão Cultural 792.350,00
451-Infra Estrutura Urbana 4.092.300,00
452-Serviços Urbanos 750.400,00
512-Saneamento Básico Urbano 2.068.3000,00
541-Preservação e Conservação Ambiental 1.038.700,00
605-Abastecimento 443.300,00
695-Turismo 1.250,00
813-Lazer 596.400,00
999-Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL DA DESPESA 63.854.350,00
 
 
  1. – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
Despesas Correntes 53.537468,00
Despesa de Capital 2.094770,00
Reservas de Contingência 1.321.600,00
TOTAL DA DESPESA 63.854.350,00
 
04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
 
Câmara Municipal 2.086.832,00 3%
Prefeitura Municipal 51.167.518,00 17%
Regime Próprio de Previdência Social 10.600.000,00 80%
TOTAL DA DESPESA 63.854.350,00 100,00%
        
  05 – ELEMENTO DE DESPESA
 
3.1.90.01 Aposentadorias e Reformas 7.100.370,00
3.1.90.03 Pensões 1.900.370,00
3.1.90.04 Contratação por tempo Determinado 200,00
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 22.322.284,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais 287.900,00
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 946.100,00
3.1.90.91 Sentenças Judiciais 220.000,00
3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 370,00
3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 399.300,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais - RPPS 3.805.282,00
3.2.90.22 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 370,00
3.3.50.43 Subvenções Sociais 680.400,00
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 74.000,00
3.3.90.08 Outras Benefícios Assistenciais 325.370,00
3.3.90.14 Diárias 252.000,00
3.3.90.18 Auxílio Financeiro a Estudantes 243.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 5.031.000,00
3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas 1.100,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.380.800,00
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 173.000,00
3.3.90.35 Serviços de Consultoria 306.300,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 209.900,00
3.3.90.39 Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.343.150,00
3.3.90.40 Serv. Tecnologia da Informação e Comunicação 476.100,00
3.3.90.46 Auxílio Alimentação 3724084,00
3.3.90.47 Obrigações Patronais e Contributivas 470.000,00
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 252.100,00
3.3.90.86. Compensações a Regimes de Previdências 30.000,00
3.3.90.91 Sentenças Judiciais 24.000,00
3.3.90.93 Indenização e Restituições 270.200,00
3.3.91.97 Aporte para Cobertura Déficit Atuarial RPPS 3095.230,00
3.3.93.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 93.700,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 1.018.500,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 475.900,00
4.5.90.61 Aquisição de Imóveis 600.000,00
4.6.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 370,00
9.9.99.99 Reserva de Contingência 1.321.600,00
TOTAL   63.854.350,00
 
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
  1. Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
    Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
    Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
    Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentária.
     Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº. 4.320/64.
    Contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.
    Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.
 
Art. 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ela fixada nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
 
Art. 7º - Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e da Lei do Plano Plurianual – 2022/2025 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 06 de dezembro de 2024.
 
 
                                                         Salvador Cazuo Matsunaka

Prefeito Municipal

 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                                                           Marta M. Rueda
                                                  Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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