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Atualizado em: 10/12/2024 às 07h40
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LEI ORDINÁRIA Nº 2369, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2369 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
 
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) POR TRANSPOSIÇÃO”.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
 
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por transposição destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
 
ANULAÇÃO
Poder: Legislativo
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 - Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 - Processo Legislativo
001 -  Obras e Instalações ................................................R$ 25.000,00
TOTAL .............................................................................. R$ 25.000,00
 
SUPLEMENTAÇÃO
Poder: Legislativo
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 - Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 - Processo Legislativo
008 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............. R$ 15.000,00
013 - Material de Consumo...................................................... R$   6.000,00
015 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............ R$   4.000,00
TOTAL .....................................................................................  R$ 25.000,00
 
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº. 101/2000.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 06 de dezembro de 2024.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 170, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº004/2024” 30/05/2025
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