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LEI ORDINÁRIA Nº 2370, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2370 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO EXTRA EM VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a fazer crédito extra em vale alimentação no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) para cada servidor ativo no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 06 de dezembro de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.