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Atualizado em: 10/12/2024 às 07h45
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LEI ORDINÁRIA Nº 2373, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2373 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
 
“DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
 
 
         SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
 
         FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
         Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à A.P.A.L. (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em parcela única.
 
         Parágrafo único - A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.
 
         Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
 
         Artigo 3º - A entidade beneficiária deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos órgãos públicos competentes.
 
         Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente: 02.04.00 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - Funcional Programática: 08.244.009 - 2.033 - Ficha 284 - Assistência a Pessoa Idosa - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
 
         Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
         Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 06 de dezembro de 2024.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
         Marta M. Rueda
         Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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