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PORTARIA Nº 400, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 400/2024
“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”
RENÉRIO LUIZ SOARES SOUSA, Vice-Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO, as informações trazidas através de comunicado de evento protocolado de 04 de dezembro de 2024, de lavro do N. Vereador Elias Santaterrra, noticiando que: A servidora CARLA LAIS TAKAKO KOGA LEOPOLDINO, exercente do cargo de PSICOLOGO 30 HORAS deste município, publicou vídeos em rede sociais “FACEBOOK” trazendo em seu conteúdo supostamente falas com depreciação referente aos serviços, colegas e ao Chefe do Poder Executivo, conduta essa, vedada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lavínia-SP.
CONSIDERANDO, que as ofensas foram dirigidas diretamente à pessoa do Sr. Prefeito do Município de Lavínia, de modo a se declarar impedido de atuar nos presentes autos.
CONSIDERANDO, o pedido do nobre Vereador para que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar para a apuração dos fatos.
CONSIDERANDO, que em tese o servidor em questão, infringiu o artigo 137 incisos XIV, da Lei Complementar 059/2008.
RESOLVO:
I – Instaurar processo administrativo disciplinar, para a devida apuração dos fatos e responsabilidades, designando para tal incumbência o Sr. MÁRCIO JOSÉ BORDONI DE LIMA, RG 27.935.549-X, Auxiliar de Serviços Administrativos, na condição de Presidente Processante, o Sr. EDSON CAMRGO, RG. 27.742.561-X, Assistente de Administração, e a Sra. CLAUDETE PEREIRA, RG 20.245.199, Assistente de Administração, como membros.
II – O presidente da comissão designará servidor que poderá ser um dos membros da comissão para secretariar os trabalhos da comissão.
III – Cumpra-se.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 13 de Dezembro de 2024.
RENÉRIO LUIZ SOARES SOUSA
Vice-Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretor de RH
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.