DECRETO Nº. 3264 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
DETERMINA A REALIZAÇÃO DO CADASTRAMENTO E O RECENSEAMENTO DO QUADRO DE SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO, BEM COMO, A PROVA DE VIDA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando, o disposto no art. 3º da Lei Federal n°. 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à instituição de sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores, bem como, o disposto no artigo 9º, inciso II, do mesmo diploma legal, que estabelece que a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos servidores deverá proceder ao recenseamento previdenciário;
Considerando, a necessidade de realização de avaliação atuarial em cada exercício para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 9.717/1998;
Considerando, a necessidade de se manter atualizados os dados cadastrais dos servidores públicos municipais de Lavínia, quer seja ele da ativa ou mesmo aposentado e pensionista vinculados à municipalidade;
Considerando a importância da Gestão, atualização periódica e Controle da Base de Dados Cadastrais dos Servidores Públicos, Aposentados e Pensionistas, conforme plano de ação previsto no
Programa Pró-Gestão (programa foi instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº. 577/2017 e Portaria MTP nº. 1.467, de 2 de junho de 2022), a ser implantado junto ao Regime de Previdência de Lavínia,
DECRETA:
ART. 1º - É obrigatória a realização de Cadastramento Previdenciário para os servidores públicos nomeados e que tomarem posse em cargo efetivo no Município de Lavínia, devendo ser realizado junto ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL– RPPS.
ART. 2º - Haverá recenseamento previdenciário anual para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo e segurados do RPPS, ainda que afastados, licenciados e cedidos, bem como, prova de vida para os aposentados e pensionistas.
ART. 3º - O recenseamento previdenciário anual é de caráter pessoal e obrigatório, sendo realizado para manter atualizada suas informações pessoais e do seu núcleo familiar:
I - Para os servidores ativos titulares de cargos efetivos, o recenseamento será realizado
no mês de aniversário, devendo o servidor comparecer na sede do RPPS, munido dos documentos necessários definidos no artigo 7º.
II - Para aposentados e pensionistas
, a prova de vida também será feita no mês de aniversário do segurado, devendo comparecer na sede do RPPS ou, utilizar a ferramenta disponível através do site www.gov.br, sendo necessário para tanto, estar devidamente cadastrado/habilitado no site do governo e seguir o passo a passo lá definido.
§ 1º - A convocação para o Censo se dará de forma automática, a partir da publicação deste Decreto junto ao Diário Oficial Eletrônico do Município de Lavínia.
ART. 4º - O Censo deverá ser feito:
I - pessoalmente por aposentados e pensionistas;
II - através de representante legal do aposentado/pensionista Curatelado ou ainda;
III - através de procurador com
procuração pública específica para este fim.
§1º- No caso dos incisos II e III, deverá ser apresentado documento de identidade, devendo apresentar ainda, referida procuração ou termo de Curatela em vigor, se o caso.
§ 2º - Para o segurado que se encontrar
acamado e, portanto, impossibilitado de comparecer, poderá ser realizada a atualização cadastral ou constatação de prova de vida, por visita presencial ou por video conferência, com a utilização de ferramentas disponíveis para tanto.
ART. 5º - O servidor aposentado, o pensionista, ou ainda aquele de licença de qualquer natureza que se encontrar em outra cidade, Estado ou País, impossibilitado de comparecer no local do Censo deverá encaminhar ao RPPS, as suas expensas, Formulário do Censo Funcional e Previdenciário disponibilizado no sítio eletrônico localizado no endereço
https://www.lavinia.sp.gov.br/previdencia, devidamente preenchido e com assinatura reconhecida em cartório por autenticidade ou, validado por Consulado ou Embaixada Brasileira - Anexo II.
ART. 6º - O servidor público ativo titular de cargo efetivo, o aposentado e o pensionista, são os responsáveis pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
Art. 7º - O servidor ativo titular de cargo efetivo, o aposentado e o pensionista, salvo nas hipóteses previstas no artigo 5º e nos §§ 3º e 6º deste artigo, deverão se apresentar ao atendente/recenseador munido de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira de Registro Profissional, emitida por órgão de Classe, com validade em todo o território nacional) emitido há menos de 10 anos, nos termos da Lei Federal nº. 7.116/1983, regulamentada pelo Decreto nº. 10.977/2022, que emitirá a respectiva Ficha de Recadastramento contendo as seguintes informações:
Informações Pessoais dos Servidores Ativos:
Dados Obrigatórios:
- Nome Completo sem abreviatura;
Sexo;
c) Data de Nascimento;
- Estado Civil;
Número do RG, órgão expedidor e data de expedição;
CPF;
g)PIS/PASEP/NIT;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
Número de telefone para contato;
Endereço;
Nacionalidade;
Naturalidade;
Escolaridade;
E-mail.
- Tempos de Contribuição dos Servidores Ativos:
- Extrato Previdenciário (CNIS) emitido através do sitío eletrônico https://meu.inss.gov.br;
Carteira de Trabalho e/ou Carnês de Recolhimento.
- Dependentes dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas:
- Nome completo sem abreviações;
Data de Nascimento;
de Capacidade;
d)CPF;
- Certidão de nascimento ou RG;
Certidão de casamento ou declaração de união estável (Anexo III);
Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho inválido, atualizado (emitido há menos de 06 meses).
- Para os Aposentados e Pensionistas:
- Nome Completo sem abreviatura;
Sexo;
Data de Nascimento;
Estado Civil;
Número do RG, órgão expedidor e data de expedição;
f)CPF;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
Número de telefone para contato;
Endereço;
Escolaridade;
E-mail.
§ 1º - O recenseador fará as atualizações cadastrais necessárias no sistema informatizado disponibilizado pelo RPPS, emitirá a Ficha de Recadastramento com as informações prestadas e o servidor ativo, aposentado ou pensionista, lançará sua assinatura, ficando a ficha arquivada junto ao RPPS.
§ 2º - Nos casos em que houver a inclusão, alteração e exclusão de dependentes, será solicitada cópia dos documentos comprobatórios da condição de dependência.
§ 3º - A critério do servidor ativo poderá ser encaminhado ao RPPS o formulário devidamente preenchido - Anexo I, o qual será analisado pelos recenseadores, que na falta da documentação obrigatória necessária, será solicitado ao segurado o complemento das informações/documentos, ficando pendente de regularização o censo do segurado ativo até a efetiva entrega dos documentos.
§ 4º - Vencido o período para realização da atualização cadastral do servidor ativo e não tendo comparecido ou enviado o formulário correspondente, será comunicado o chefe imediato para que, no prazo de 15 (quinze) dias, determine que o segurado compareça para a regularização do Censo.
§ 5º - As Secretarias Municipais, Departamentos, ou assemelhados, poderão, a critério de seus Secretários, Diretores, Coordenadores, encaminhar os formulários dos seus colaboradores utilizando-se do sistema eletrônico de protocolo junto ao Regime de Previdência.
§ 6º - Salvo nos casos previstos no § 2º do artigo 4º e no art. 5º, o recadastramento dos aposentados e pensionistas será presencial.
ART. 8º. Os casos não especificados neste Decreto serão decididos, pelo Presidente do RPPS, o qual está autorizado a expedir os demais atos necessários à regulamentação do disposto neste decreto.
ART. 9º. As despesas deste Decreto correrão à conta do orçamento em vigor.
ART. 10. Faz parte deste Decreto:
- Anexo I - Formulário de Recadastramento de Servidores Ativos;
Anexo II - Declaração de Prova de Vida para os Aposentados e Pensionistas;
Anexo III - Modelo de Declaração União Estável.
ART. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3154 de 21/12/2023, e surtindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Lavínia, 17 de dezembro de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
ANEXO I
FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PROVA DE VIDA PARA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Declaro que tenho conhecimento da obrigatoriedade de fazer PROVA DE VIDA anual junto ao Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia/SP, como requisito para a continuidade de recebimento do benefício de aposentadoria / pensão por morte, pago pelo Regime Próprio de Previdência.
Não tendo condições de comparecer pessoalmente no RPPS de Lavínia/SP, apresento PROVA DE VIDA declarando que estou vivo e residente nesta cidade, conforme informações abaixo:
Nome Completo:_______________________________________________________
RG: ____________________________ CPF ________________________________ Endereço:____________________________________________________________
Bairro:____________________________ Cidade:______________________UF:_______ CEP:__________________ Telefone para contato: (______) _______________________
E-mail:______________________________________________________________
Local e Data, _______________________________________________
______________________________________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Nós, (____________________________________________________________), de nacionalidade _____________________, (estado civil)___________________), (profissão________________________________), Carteira de Identidade RG nº________________, e inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________,e , (________________________________________________________________), de nacionalidade______________________, (estado civil___________________), (profissão_________________________________), Carteira de Identidade RG nº__________________, e inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________, ambos com endereço e domicílio na _________________________________________________, n°______, Bairro _______________________, no município de _______________________/_____, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que convivemos em UNIÃO ESTÁVEL, de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, desde _____ de ____________ de ________, nos termos do Código Civil Brasileiro, artigos 1723 e seguintes. Assim, o que neste instrumento se declara é a mais pura expressão da verdade, o qual assinamos para que surtam seus efeitos legais.
__________________,_______ de __________________ de 20_____.
______________________________________________
Assinatura do declarante 1
_____________________________________________
Assinatura do declarante 2
Testemunhas:
Nome: _______________________________
RG: ______________, CPF: ______________
Nome: _______________________________
RG: ______________, CPF: ______________
Observação: Para esta declaração ter validade é necessário que as assinaturas dos declarantes tenham firma reconhecida em cartório.