Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 18/12/2024 às 09h42
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3265, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3265 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
 
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei, etc.
                                                                                                                    
 
                   DECRETA:
 
 
                   Artigo 1º -   O expediente nas repartições públicas municipais, por ocasião das festividades de final de ano, será conforme abaixo:
 
Dia 23 de dezembro: será das 7h30 às 11h30.
Dias 24 e 31 de dezembro: É considerado ponto facultativo.
Dias 26/12/2024 e 02/01/2025: O expediente será após às 13h.
 
                   Artigo 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
 
                   Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                   Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 18 de dezembro de 2024.
 
 

Salvador Cazuo Matsunaka

Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 

Marta M. Rueda

Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2448, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986 AOS MEMBROS TITULARES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 05/12/2025
PORTARIA Nº 404, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 “DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PUBLICOS PARA GESTORES TECNICOS DOS CONVENIOS.” 05/12/2025
PORTARIA Nº 403, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ” 03/12/2025
DECRETO Nº 3393, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO EXTRA EM VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 01/12/2025
DECRETO Nº 3390, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO”. 27/11/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3265, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 3265, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia