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Atualizado em: 18/12/2024 às 09h42
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DECRETO Nº 3265, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3265 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
 
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei, etc.
                                                                                                                    
 
                   DECRETA:
 
 
                   Artigo 1º -   O expediente nas repartições públicas municipais, por ocasião das festividades de final de ano, será conforme abaixo:
 
Dia 23 de dezembro: será das 7h30 às 11h30.
Dias 24 e 31 de dezembro: É considerado ponto facultativo.
Dias 26/12/2024 e 02/01/2025: O expediente será após às 13h.
 
                   Artigo 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
 
                   Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                   Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 18 de dezembro de 2024.
 
 

Salvador Cazuo Matsunaka

Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 

Marta M. Rueda

Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3343, 23 DE JULHO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 358.260,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 23/07/2025
PORTARIA Nº 230, 21 DE JULHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DE SERVIDOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA FG1”. 21/07/2025
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