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DECRETO Nº 3265, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3265 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei, etc.
DECRETA:
Artigo 1º - O expediente nas repartições públicas municipais, por ocasião das festividades de final de ano, será conforme abaixo:
Dia 23 de dezembro: será das 7h30 às 11h30.
Dias 24 e 31 de dezembro: É considerado ponto facultativo.
Dias 26/12/2024 e 02/01/2025: O expediente será após às 13h.
Artigo 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 18 de dezembro de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.