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Atualizado em: 27/12/2024 às 15h28
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LEI ORDINÁRIA Nº 2376, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2376 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
 
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA DE LAVÍNIA - APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
                               SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                               FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
                               Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA DE LAVÍNIA - APAL, a importância de R$ 1.392,04 (um mil, trezentos e noventa e dois reais e quatro centavos), em parcela única, recurso esse repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS.
 
                               Parágrafo único. A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.
                              
                               Art. 2º. A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos.
 
Art. 3º. A entidade beneficiada apresentará documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária perante os Órgãos Públicos competentes.
 
Art. 4º. Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.04.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - Funcional Programática: 08.244.009-2.033 – Ficha 285 - Assistência Social Geral - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Fonte 02 - Subvenções Sociais.
 
                               Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                               Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
                               Prefeitura de Lavínia/SP, 27 de dezembro de 2024.  
 
 
                               Salvador Cazuo Matsunaka
                               Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                               Marta M. Rueda
                               Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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