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Atualizado em: 30/12/2024 às 14h12
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DECRETO Nº 3273, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3273 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
 
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA COBRANÇA PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
                                    SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Art. 62, VI da Lei Orgânica Municipal, decreta:
 
 
                                   Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2025, serão atualizados pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo I.P.C.A. - I.B.G.E., em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) as tarifas para fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto no município, conforme anexo I e II da Lei Complementar Municipal nº. 93 de 30 de dezembro de 2014.
 
 
                                   Art. 2º - Os preços dos serviços relacionados ao fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto são os definidos no anexo III.
 
 
                                   Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                                   Prefeitura de Lavínia, 30 de dezembro de 2024.
 
 
                                   Salvador Cazuo Matsunaka
                                   Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
                                   Marta M. Rueda
                                   Dir. Geral de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I - CONSUMO MENSAL - LIGAÇÕES RESIDENCIAIS
 
Valor mínimo para consumo mensal de até 10 metros cúbicos                 R$ 19,96
 
Consumo mensal acima de 10 metros cúbicos                                R$ 19,96 + R$ 2,08 para cada metro cúbico ou fração excedente
 
Consumo mensal acima de 20 metros cúbicos                                R$ 40,72 + R$ 2,27 para cada metro cúbico ou fração excedente
 
Consumo mensal acima de 30 metros cúbicos                                R$ 63,48 + R$ 2,46 para cada metro cúbico ou fração excedente
 
Consumo mensal acima de 40 metros cúbicos                                R$ 88,12 + R$ 2,62 para cada metro cúbico ou fração excedente
 
 
 
Coleta e tratamento de esgoto 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa cobrada pelo fornecimento de água conforme consumo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II - CONSUMO MENSAL - LIGAÇÕES NÃO RESIDENCIAIS
 
 
Valor mínimo para consumo de até 10 metros cúbicos                  R$ 28,16
 
Consumo mensal acima de 10 metros cúbicos                                R$ 28,16 + 3,50 para cada metro cúbico ou fração excedente a 10 metros cúbicos.
 
 
Coleta e tratamento de esgoto 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa cobrada pelo fornecimento de água conforme consumo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
 
1 - SERVIÇOS DE LIGAÇÃO E RELIGAÇÃO DE ÁGUA
 
1.1. por ligação de água domiciliar - extensão normal – lado curto de via pública local da rede em  rua pavimentada com calçada  
R$ 127,86
1.2. Por religação de água R$ 40,37
1.3. por ligação de água domiciliar -  extensão normal – lado curto de via pública local da rede em rua pavimentada sem calçada  
 R$ 100,23
1.4. por ligação de água domiciliar -  extensão normal – lado comprido de via pública local da rede em rua não pavimentada com calçada  
 R$ 91,34
1.5. por ligação de água domiciliar -  extensão normal – lado comprido de via pública local da rede em rua não pavimentada sem calçada  
 R$ 80,74
 
 
 
 
2 - SERVIÇOS DE LIGAÇÃO E RELIGAÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO
 
2.1. por ligação de esgoto sanitário normal, até a guia de sarjeta em rua pavimentada  R$ 188,42
2.2. por ligação de esgoto sanitário normal, até a guia de sarjeta em rua não  pavimentada  R$ 127,86
 
                  
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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