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Atualizado em: 30/12/2024 às 14h13
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DECRETO Nº 3274, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3274 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
 
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
                                                           
 SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Serão atualizados, a partir de janeiro de 2025, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE) em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) os valores para expedição de alvarás de licença de funcionamento de estabelecimentos e realização de eventos para o exercício de 2025.
 
Parágrafo único. Aos veículos de transporte coletivo de passageiros com capacidade entre 8 (oito) e 12 (doze) passageiros serão cobrados o valor em dobro referente ao caput do art. 1º. 
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3169 de 05 de janeiro de 2024.
 
Lavínia/SP, 30 de dezembro de 2024.
 
 
                               Salvador Cazuo Matsunaka
                              Prefeito de Lavínia
 
 Publicado e registrado no setor competente, nesta data.
 
 
                                Marta M. Rueda
              Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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