
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3274, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3274 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Serão atualizados, a partir de janeiro de 2025, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE) em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) os valores para expedição de alvarás de licença de funcionamento de estabelecimentos e realização de eventos para o exercício de 2025.
Parágrafo único. Aos veículos de transporte coletivo de passageiros com capacidade entre 8 (oito) e 12 (doze) passageiros serão cobrados o valor em dobro referente ao caput do art. 1º.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3169 de 05 de janeiro de 2024.
Lavínia/SP, 30 de dezembro de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Publicado e registrado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.