
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3275, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3275 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES VENAIS PARA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2025, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE) em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) os valores venais dos imóveis urbanos para base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. bem como os demais tributos municipais que tenham em tais valores suas bases de cálculos, conforme anexo I.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 30 de dezembro de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Anexo I
Casa m2 R$ 753,06
Apartamento m2 R$ 968,07
Loja m2 R$ 536,55
Galpão m2 R$ 323,07
Telheiro m2 R$ 215,66
Indústria m2 R$ 323,07
Especial m2 R$ 862,58
Casa de luxo m2 R$ 968,07
Choça/Barraco m2 R$ 103,08
Terreno vazio m2 R$ 130,54
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.