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Atualizado em: 30/12/2024 às 14h15
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DECRETO Nº 3275, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
DECRETO Nº. 3275 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
 
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES VENAIS PARA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
                                   Art. 1º - Serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2025, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE) em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) os valores venais dos imóveis urbanos para base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. bem como os demais tributos municipais que tenham em tais valores suas bases de cálculos, conforme anexo I.
 
 
                                   Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
                                   Prefeitura de Lavínia, 30 de dezembro de 2024.
 
 
                                   Salvador Cazuo Matsunaka
                                   Prefeito de Lavínia
 
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
                                   Marta M. Rueda
                                   Dir. Geral de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Anexo I
 
Casa m2                     R$ 753,06
Apartamento m2        R$ 968,07
Loja m2                      R$ 536,55
Galpão m2                  R$ 323,07
Telheiro m2                R$ 215,66
Indústria m2               R$ 323,07
Especial m2                R$ 862,58
Casa de luxo m2         R$ 968,07
Choça/Barraco m2     R$ 103,08
Terreno vazio m2       R$ 130,54
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 3275, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
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