DECRETO Nº. 3276 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – TCRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2025, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE) em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) os valores cobrados a título de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS –, conforme anexo I.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 30 de dezembro de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Anexo I
O valor anual da taxa será obtido considerando-se a área construída, destinação do imóvel e multiplicando-se o preço estabelecido pela área construída do imóvel pela frequência de dias de coleta durante a semana x12.
TABELA 1 – Residencial |
Área Construída (m²) |
Preço unitário da taxa (R$) |
Frequência da coleta semanal (dias/semana) |
Taxa individual (R$/Domicílio/ Mês) |
Taxa individual (R$/Domicílio/ Ano) |
Até 60,00 |
Taxa básica |
- |
5,24 |
62,88 |
De 60,00 à 100,00 |
Taxa básica |
- |
6,30 |
75,60 |
De 100,01 à 200,00 |
Taxa básica |
1 ou 2 |
5,24 |
62,88 |
2,62 |
3 |
7,86 |
94,32 |
4 |
10,48 |
125,76 |
5 |
13,10 |
157,20 |
6 |
15,72 |
188,64 |
Acima de 200,00 |
Taxa básica |
1 ou 2 |
6,30 |
75,60 |
3,15 |
3 |
9,45 |
113,40 |
4 |
12,60 |
151,20 |
5 |
15,75 |
189,00 |
6 |
18,90 |
226,80 |
TABELA 2 – Comercia, Industrial, de Prestação de Serviços e Outros |
Área Construída (m²) |
Taxa individual (R$/Empresa/Mês) |
Taxa individual (R$/Domicílio/ Ano) |
Até 100,00 |
10,49 |
125,88 |
De 100,01 à 200,00 |
15,73 |
188,76 |
Acima de 200,00 |
20,98 |
251,76 |