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DECRETO Nº 3277, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3277 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ESTABELECE VALOR EM REAIS À UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE LAVINIA - UFML PARA O EXERCÍCIO 2025”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o artigo 2º da Lei 1.922 de 06 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes e;
Considerando que, o índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE é de 4,87%.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido para o exercício de 2025, em R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos), o valor da Unidade Fiscal do Município de Lavínia - UFML, que servirá de parâmetro para cobrança de todos os impostos, taxas, multas, contribuições, tarifas, atualização de dívidas, enfim, todos os tributos e valores devidos à municipalidade, que estejam dentro de sua competência tributária prevista na legislação em vigor.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia, 30 de dezembro de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.