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Atualizado em: 30/12/2024 às 14h17
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DECRETO Nº 3277, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
DECRETO Nº. 3277 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
 
“ESTABELECE VALOR EM REAIS À UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE LAVINIA - UFML PARA O EXERCÍCIO 2025”.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o artigo 2º   da Lei 1.922 de 06 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes e;
 
Considerando que, o índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE é de 4,87%.
 
 

DECRETA:

 
Art. 1º - Fica estabelecido para o exercício de 2025, em R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos), o valor da Unidade Fiscal do Município de Lavínia - UFML, que servirá de parâmetro para cobrança de todos os impostos, taxas, multas, contribuições, tarifas, atualização de dívidas, enfim, todos os tributos e valores devidos à municipalidade, que estejam dentro de sua competência tributária prevista na legislação em vigor.
 
 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Lavínia, 30 de dezembro de 2024.
 
 

Salvador Cazuo Matsunaka

Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
                                   Marta M. Rueda
                                    Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2448, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986 AOS MEMBROS TITULARES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 05/12/2025
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