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LEI ORDINÁRIA Nº 2385, 27 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2385 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 2119 DE 28 DE JANEIRO DE 2022”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº. 2119 de 28 de janeiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
Artigo 4º - Será transferido mensalmente à Associação Conchetta Betone Delai “Ser Criança” de Mirandópolis a importância de 17.000,00 (dezessete mil reais) para atendimento de até 20 (vinte) crianças/mês, havendo excedente será pago R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) per capta.
Artigo 2º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.03.00 SAÚDE E SANEAMENTO – Funcional Programática: 10.302.016-2.094 - Manutenção das Atividades FMS - Média e Alta Complexidade – Subvenções Sociais – Ficha 247 - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 23 de janeiro de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.