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Atualizado em: 27/01/2025 às 09h26
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LEI ORDINÁRIA Nº 2391, 27 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2391 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais.
 
            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
            Art. 1º.  Fica concedida, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, revisão geral anual na remuneração dos servidores da Câmara Municipal, com data retroativa de 1º de janeiro de 2025, no importe de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) sobre a remuneração atual.
 
            Artigo 2º - Fica concedido aumento na remuneração dos servidores do Legislativo, com data retroativa de 1º de janeiro de 2025, de 2,67% (dois inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), sobre os valores atuais.
 
Parágrafo único - O reajuste e o aumento serão aplicados de forma simples.
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Lavínia/SP, 23 de janeiro de 2025.  
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
 
 
 
 
 
 
 
ESCALAS DE VENCIMENTO DE PESSOAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVINIA
                 
       
 
         
GRAU  A  B  C  D  E  F  G  H
Ref.   00/05 ANOS  05/10 ANOS 10/15 
ANOS
15/20 
ANOS
20/25 
ANOS
25/30 
ANOS
30/35 ANOS   35/40 ANOS
 
1 1.654,17 1.703,79 1.754,91 1.807,55 1.861,78 1.917,63 1.975,16 2.034,42
2 1.819,50 1.874,09 1.930,31 1.988,22 2.047,87 2.109,30 2.172,58 2.237,76
3 2.078,31 2.140,66 2.204,88 2.271,02 2.339,15 2.409,33 2.481,61 2.556,06
4 2.286,16 2.354,74 2.425,39 2.498,15 2.573,09 2.650,29 2.729,79 2.811,69
5 2.514,77 2.590,21 2.667,92 2.747,96 2.830,39 2.915,31 3.002,77 3.092,85
6 3.393,90 3.495,72 3.600,59 3.708,61 3.819,87 3.934,46 4.052,50 4.174,07
7 3.733,31 3.845,31 3.960,67 4.079,49 4.201,88 4.327,93 4.457,77 4.591,51
8 4.106,68 4.229,88 4.356,78 4.487,48 4.622,11 4.760,77 4.903,59 5.050,70
9 5.518,95 5.684,52 5.855,06 6.030,71 6.211,63 6.397,98 6.589,92 6.787,62
10 6.873,26 7.079,46 7.291,84 7.510,60 7.735,91 7.967,99 8.207,03 8.453,24
                       
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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