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Atualizado em: 25/04/2025 às 07h39
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DECRETO Nº 3312, 25 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3312 DE 24 DE ABRIL DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) COMO INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.”
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por Lei;
 
 
            DECRETA:
 
            I - Ficam designados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) como instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.
 
  • REPRESENTANTE DA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
Titular: Aline Viviane Costa
Suplente: Carla Daniele Paterlini
 
  • REPRESENTANTE DE USUÁRIO DA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Titular: Clarice Alves Benitez
Suplente: Rosana Cristina Cândido da Silva
 
  • REPRESENTANTE DA ÁREA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE.
Titular: Kelly Ogasawara Lisboa
Suplente: Juliana Chossani Pinto Belton
 
  • REPRESENTANTE DA ÁREA RELIGIOSA.
Titular: Wilson Cândido de Oliveira
Suplente: Cléber Juvêncio
 
  • REPRESENTANTE DA ÁREA DE ESPORTE E CULTURA.
              Titular: Carlos Pereira dos Santos
Suplente: Luís Carlos Lourenço
 
  • REPRESENTANTE DA LOJA MAÇÔNICA.
Titular: Moisés Gomes da Silva
Suplente: Sérgio Roberto Frazilli
 
  • REPRESENTANTE DA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Titular: Grasiela Martins de Sá Rosa
Suplente: Daiane Patrícia Milhan
 
  • REPRESENTANTE DA ENTIDADE - APAL (ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA DE LAVÍNIA).
Titular: Larissa Gabriela Macedo Viana
Suplente: Aline de Cássia Tavares de Souza
 
II - Ficam nomeados:
Presidente: Aline Viviane Costa
Vice-presidente: Carlos Pereira dos Santos
Secretária: Grasiela Martins de Sá Rosa
 
III - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            IV - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3083, de 29 de junho de 2023.
 
Lavínia, 24 de abril de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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