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LEI COMPLEMENTAR Nº 158, 12 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº. 158 DE 12 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR 154, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 E NA LEI COMPLEMENTAR 122, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.
Art. 1º O inciso II do artigo 30 da Lei Complementar nº 122, de 17 de fevereiro de 2020, já alterado pelo artigo 2ª, inciso II, da Lei Complementar nº 154, de 27 de dezembro de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
II - 10 (dez) horas-relógio de trabalho pedagógico, das quais serão 2 (duas) horas-relógio coletivamente com seus pares, 2 (duas) horas-relógio em atividades de estudo, planejamento e avaliação cumpridas em intervalos na unidade escolar e 6 (seis) horas-relógio em atividades de estudo, planejamento e avaliação em local de livre escolha pelo docente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lavínia/SP, 12 de maio de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.