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Atualizado em: 25/09/2025 às 13h22
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PORTARIA Nº 336, 25 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 336/2025.
Dispõe sobre a designação temporária de servidora para exercer a função de Professor de matemática no setor de Educação, em caráter de urgência.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
 
CONSIDERANDO, a urgência que é inerente a própria natureza do serviços educacionais, a demanda escolar municipal e a necessidade de assegurar a continuidade do plano escolar com a regular realização das aulas, garantindo a efetividade do direto fundamental a educação e regularidade dos serviços prestados a rede municipal de ensino;
 
CONSIDERANDO, finalmente, que a utilização de servidores de outros cargos para suprir a falta daqueles profissionais onera menos que contratações, pois o valor a ser pago será somente o correspondente à diferença dos vencimentos.
RESOLVE
                 Art. 1º - Designar a servidora abaixo enumerado para exercer, provisoriamente, a partir de 03/09/2025, a função de professor de matemática no setor de Educação, enquanto perdurar o afastamento:
1-) JOSILAINE DA SILVA COSTA, RG. 32.640.016-3-SSP/SP, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, referência salarial 7-D, para desempenhar a função de professor de matemática do PEBII, na referência PE10-D;
Art. 2º. - A servidora fará jus ao valor da diferença entre a remuneração de seu cargo e o que vai exercer provisoriamente.
Prefeitura do Município de Lavínia, 16 de Setembro de 2025.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
VALQUIRIA DOS SANTOS
Diretor de RH
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3371, 08 DE OUTUBRO DE 2025 “REGULAMENTA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NO PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO FISCAL PREVISTO NO ARTIGO 148 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN PARA O LANÇAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº. 433/1989”. 08/10/2025
DECRETO Nº 3368, 07 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 115.180,00 (CENTO E QUINZE MIL, CENTO E OITENTA REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 07/10/2025
DECRETO Nº 3367, 07 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 162.000,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 07/10/2025
DECRETO Nº 3564, 03 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 169.811,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E ONZE REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 03/10/2025
DECRETO Nº 3563, 03 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 172.311,00 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E ONZE REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 03/10/2025
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PORTARIA Nº 336, 25 DE SETEMBRO DE 2025
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