PORTARIA Nº 347/2025
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando a
“CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento da Servidora Municipal abaixo relacionada, de acordo com a
Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
- ALINE JUSTE DE FREITAS BENEZ, exercente do cargo de “PSICOLOGO 30 HORAS”, 3(Três) dias, cujo falecimento da sua Mãe no dia 12/09/2025.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 22 de Setembro de 2025.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
VALQUIRIA DOS SANTOS
Diretor de RH