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Atualizado em: 22/10/2025 às 13h33
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DECRETO Nº 3374, 22 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3374 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
 
 
DISPÕE SOBRE LOCAÇÃO DO “CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO MARCELO”
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal;
 
DECRETA:
 
            Art. 1º - Este Decreto estabelece regras sobre a locação do “CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO MARCELO”, situado na Rua José Zuim nº. 955, Bairro Vila das Flores, Lavínia/SP.
 
            Art. 2º - O valor de aluguel a ser pago pela locação do “CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO MARCELO” é de R$ 300,00 (Trezentos reais) por dia.
 
Parágrafo único - O valor do aluguel será reajustado anualmente, de acordo com a variação do índice oficial de inflação, tomando-se como referência, preferencialmente, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
 
Art. 3º - O locatário fica, inteiramente, responsável pelos danos que vierem a ser constatados em decorrência do mau uso, inclusive nas hipóteses dos atos danosos praticados por terceiros.
 
Art. 4º - Ao término da locação, os LOCATÁRIOS obrigam-se a restituir o imóvel (prédio/banheiros/cozinha) ao LOCADOR em perfeitas condições de limpeza, organização e conservação, tal como o receberam.
 
Art. 5º - Fica assegurado o direito de uso, total ou parcial das dependências, de forma isenta de pagamento as Associações ou Fundações sem fins lucrativos que tenham convênio com o Município de Lavínia/SP.
 
Art. 6º - As entidades religiosas que fizerem uso do bem público ora disponibilizado deverão arcar com o pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel estabelecido, tomando-se como referência o montante definido no art. 2º e parágrafo único.
 
            Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
                       
Prefeitura de Lavínia/SP, 20 de outubro de 2025.  
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia-SP.
 
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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